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Foto: Divulgação |
Por Roberto Amaral, em seu blog: Comemora-se decisão do STF que, por unanimidade, pulverizou a interpretação castrense (que falava para além do texto) do malfadado art. 142 da Constituição Cidadã do dr. Ulisses, redigido pelo senador Fernando Henrique Cardoso, embora ditado pelo general Leônidas Pires Gonçalves, bedel da constituinte, cumprindo com rigor o dever que o castro se auto-atribuíra, de reduzir a termos aceitáveis pelos fardados as aspirações políticas e sociais “mais avançadas” dos constituintes de 1988, que chegavam a Brasília embalados pelas bandeiras progressistas da longa luta contra o regime de 1º de abril de 1964. Já nos havíamos libertado da ditadura tout court, mas persistia a supervisão política da caserna no novo regime, como parte do acordo que permitira a anistia capenga, a implosão do colégio eleitoral, a eleição de Tancredo Neves e a posse de José Sarney. Assim tinha início o governo da Nova República, no qual se projetava o regime decaído, mas não derrotado, tanto que pudera ditar as condições de sua retirada de cena, “lenta e gradual”, processo continuado que parece não ter fim, como sugerem o patrocínio castrense da ascensão política e do regime Bolsonaro, a intentona frustrada de 8 de janeiro de 2023 e o comando da Defesa no governo Lula.