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| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
No Brasil republicano tem sido difícil a luta pela redução constitucional da jornada de trabalho, ainda que várias reduções tenham acontecido em empresas e categorias por esforço do movimento sindical, com greves, mobilizações e negociações.
Determinada, pela primeira vez, na constituinte e Constituição de 1934, a jornada de 48 horas semanais permaneceu inalterada na Constituição de 1937 (do Estado Novo), na constituinte e Constituição democrática de 1946, na Constituição de 1967(da ditatura militar) e somente foi reduzida para 44 horas semanais na Constituição de 1988, precedida a redução constitucional por inúmeras e importantes reduções conquistadas em empresas e categorias, conforme relatei no artigo anterior.




