quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

A estranha parceria de Gilmar Mendes

Por Luis Nassif, no Jornal GGN:

Aqui, uma provável explicação para mais um factoide criado pelo Ministro Gilmar Mendes.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um belo pepino na mão.

Ontem, iniciou o que se anuncia uma "devassa" no Tribunal de Justiça da Bahia. Serão dois dias de trabalho intenso comandados pelo Ministro Francisco Falcão, cujo relatório definiu o afastamento, em novembro passado, do presidente do Tribunal, Mário Alberto Hirs (clique aqui).

Falcão foi firme nas suas declarações: "Vai ser apurado com todo o rigor. Doa a quem doer" (clique aqui).

Segundo o jornal "A Tarde", Falcão ficou "espantado" com o que encontrou.

Além de suspeitas de vendas de sentença, de compras injustificadas, Falcão afirmou que "parece que a lei de licitações (na compra de serviços e produtos) jamais passou por aqui. (clique aqui).

É aí que se entra na parte complicada da história.

Um dos maiores contratos firmados por Hirs foi com o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) empresa que tem como proprietário o ex-presidente do CNJ Gilmar Mendes (clique aqui). quando o TJBA já estava na mira do CNJ.

É um contrato maiúsculo:

"A parceria prevê a implementação do Programa de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados e servidores em 2012 e 2013. A ação dará continuidade ao trabalho realizado pelo Programa de Capacitação em Práticas Judiciárias, que capacitou 58 turmas, sendo 25 na capital e 33 no interior, contemplando um total de 2,4 mil servidores".

Estima-se que deva passar dos R$ 10 milhões.

O contrato foi celebrado no dia 21 de abril de 2012 e visou capacitar os servidores para atender às exigência do próprio CNJ (clique aqui):

"Um convênio para a capacitação de servidores e magistrados do judiciário baiano, em atenção à Resolução 126/2011 do CNJ, que criou o Plano Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ), constituído pelo conjunto de diretrizes norteadoras das ações promovidas pelas Escolas Judiciais brasileiras na formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário".

Chama atenção o fato de que o Tribunal de Justiça da Bahia já estava desde 2011 sob a mira do CNJ (clique aqui). Em plena investigação, o TJBA fecha um contrato milionário com a empresa de um Ministro do Supremo e ex-presidente do CNJ.

No lançamento da parceria, Gilmar compareceu, na condição de Ministro do STF, e levou consigo Ayres Britto, presidente do STF e do CNJ (clique aqui).

Nessa mesma época, houve um litígio entre Gilmar e Inocêncio Mártires, seu então sócio no IDP. Gilmar exigia pagamentos de viagens alegando que vários contratos do IDP foram conquistados graças ao seu prestígio (clique aqui). Nesse mesmo período, consegue R$ 8 milhões para comprar a parte do ex-sócio.

Na página do TJBA, foi retirado o link que permitiria ler o decreto (clique aqui). Mas sabe-se com certeza que foi assinado pelo mesmo desembargador Hirs, sob suspeita de não seguir a lei das licitações.



Em outra página (clique aqui), manda-se clicar para ver o decreto mas o arquivo foi retirado do endereço mencionado.



Dependendo dos resultados dessa correição, o CNJ poderá se firmar ou não como órgão máximo de fiscalização do Judiciário.

***

Atualizado às 09:10 com os seguintes dados:

Para o evento de lançamento da parceria TJBA-IDP, Gilmar levou Ayres Britto, presidente do STF e do CNJ, quando o TJBA já estava na mira do CNJ.

3 comentários:

Unknown disse...

Joaquim Barbosa pode ser cassado

O artigo 52 da Constituição, inciso II, determina que o afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal pode ser decidido pelo Senado. A Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, dedicada à matéria, elenca entre os crimes de responsabilidade que embasariam a ação:

“1 – alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
4 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”

A mesma lei, no artigo 41, determina que “é permitido a todo cidadão denunciar, perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).”

Portanto, qualquer indivíduo ou organização civil tem o direito de pedir a cassação de Joaquim Barbosa. O Senado, a obrigação de avaliar o pleito e a prerrogativa de investigar sua validade, inclusive constrangendo o ministro a prestar os devidos esclarecimentos.

Dependendo da maneira como deciframos os textos, sobram motivos para um debate no Congresso em torno da questão. Afinal, trata-se de uma decisão política, baseada na livre interpretação dos dispositivos legais. Nada que o próprio Barbosa já não tenha feito.

Publicado no blog: http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/

Anônimo disse...

Como sempre a Direita usa seus laranjas=chantageados=devedores de favores=imbecis= ... para se exporem aos fatos ou criá-los para tentar degradar o governo(PT) na esperança de vencerem as eleições e colocarem o Aébrio das Neves como seu principal pau-mandato. Então essa Direita precisa sempre de pessoas de pouca moral, como estas da reportagem, para tentarem enganar aos bobos de plantão e se exporem na mídia. Percebam que as grandes Figuras NUNCA mostram sua cara, a coisa é feita na calada dos salões de Washington. O que se nota é que a Direita não aprende, pois sempre compra, chantageia pessoas de baixa moral e gatunos de bens alheios. Acho que se fuçarem um pouco mais na vida do sr. Mendes, aí nem a Direita se interessaria por esse senhor.

enganado

spin f**** f de feliz disse...

Um presente para o STF: Um tanque de togas pra lavar

http://www.josecarloslima.blogspot.com.br/2014/02/um-presente-para-o-stf-um-tanque-de.html