sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Lei antiterrorismo serve aos EUA

Por Conceição Lemes, no blog Viomundo:

Tramitam no Congresso vários projetos de lei que visam regulamentar atos de terrorismo.

O mais conhecido é do senador Romero Jucá (PMDB-RR) com contribuições do ex-deputado federal Miro Teixeira (PROS).

“Não podemos começar a Copa, as Olimpíadas, sem a lei regulamentada. A Constituição tem essa lacuna que precisa ser preenchida”, afirmou numa comissão mista do Congresso. "A regulamentação dos atos de terrorismo será votada ainda este ano".
Foi numa comissão mista do Congresso, realizada foi em 12 de agosto de 2013

No final do ano, os movimentos lançaram o Manifesto de repúdio às propostas de tipificação de crimes de terrorismo (na íntegra, abaixo).

Provavelmente essa pressão forte fez a iniciativa refluir e o projeto acabou não sendo votado.

A morte trágica de Santiago Ilídio Andrade, repórter cinematográfico da TV Bandeirantes, fez com que os parlamentares de forma oportunista decidissem levar o projeto a votação.

Está na pauta do plenário e pode ser votado a qualquer momento. Numa decisão de líderes, os senadores nomearam o colega Eunício Oliveira como relator de plenário.

Mas os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Randolfe (PSOL) querem que antes o projeto passe por duas comissões. Uma delas é a de Direitos Humanos. Ou seja, há um impasse.

“Não há a menor necessidade de tipificar crime de terrorismo. E uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido”, alerta o advogado Patrick Mariano. “O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia”.

“Essa lei serve principalmente aos interesses norte-americanos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro”, denuncia Mariano. “Se aprovado esse projeto de lei, o reflexo será menos democracia e mais sufocamento da participação social.”

Patrick Mariano é advogado, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap.

É necessário tipificar o crime de terrorismo no Brasil?
Não, em absoluto. O Brasil já dispõe de legislação penal suficiente para tanto.

Terrorismo é um conceito ideológico, uma quimera que serve à política dos EUA para justificar as desumanidades cometidas em Guantánamo e no pós 11 de setembro em todo o mundo.

Por aqui, serviu para justificar atrocidades e tortura nos anos de 1960 e 70, quando os militares davam as regras. Muitos quadros da esquerda brasileira foram torturados e mortos com base nesta justificativa.

O senador Romero Jucá justifica a necessidade da lei por conta da Copa e das Olimpíadas. O Brasil já não tem leis capazes de enquadrar qualquer eventual ação cometida em sede dos grandes eventos?
Sem dúvida. Há legislação penal pra dar e vender. Basta lembrar, neste ponto, que a Lei de Segurança Nacional, editada na ditadura militar ainda está em vigor e serve, vez ou outra, para criminalizar movimentos sociais.

Quem são os pais da ideia no Senado e na Câmara? No ano passado, eles estavam assanhados… Depois arrefeceram. Mas com o caso do Santiago voltaram a agir.
Olha, na verdade, os verdadeiros pais são os americanos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro e a venda de armas.

No Brasil, os pais são aqueles que servem aos interesses dessa ideologia. Quer por inocência, quer por afinidade. Existem vários projetos sobre o tema, o mais famoso dele é do Romero Jucá com contribuições do Miro Teixeira.

De fato, no ano passado, ocorreu um debate na Câmara dos Deputados. O inusitado é que os movimentos sociais não foram sequer convidados. Assim como agora ocorre no Senado Federal. Ou seja, na “casa do povo”, este não entra. Lembrou a música de Cazuza “não me convidaram para esta festa pobre que os homens armaram para me convencer”.

O que está por trás dessa iniciativa de tipificar o crime de terrorismo no Brasil? É mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais?
Com certeza. Zaffaroni, argentino e um dos maiores penalistas do mundo, diz que toda vez que aumentamos o estado policial, diminuímos o estado de direito. Neste caso, seria uma tragédia para as lutas sociais a tipificação, um retrocesso democrático.

Recentemente, Obama justificou a espionagem que fez na presidenta Dilma com base no argumento de que era para combater o terrorismo. Ou seja, se viola a intimidade de presidentes de países com base neste argumento!

O debate é ideológico. Implica dizer, seremos submissos a esta ideologia norte-americana? A mesma ideologia que “justifica” a tortura, a espionagem sorrateira, Guantánamo, Abu Ghraib e os campos de concentração relatados no filme Zero Dark Thirty (A Hora Mais Escura)?

A quem interessa, ideologicamente, tipificar o crime de terrorismo no Brasil?
Como o termo “terrorista” é uma construção ideológica, funciona mais ou menos assim: você primeiro cria politicamente o termo e depois vai atrás daquilo que você entende que seja.

Somente para argumentar, imaginemos aquele terrorista dos filmes de Hollywood, ok? Se ele existe, nunca passou pelo Brasil ou pela maioria dos países.

Nosso País não entra em guerra há mais de 100 anos, temos um tradição, portanto, pacífica.

Outros países que tipificaram a conduta e aceitaram o jogo dos EUA, ao não encontrar aquele perfil que o Jack Bauer, do seriado 24 horas tem como inimigo, acabaram por criminalizar movimentos sociais. Sim, porque uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido. O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia!

Interessa ao pensamento ideológico de Bush no pós 11 de setembro. Pensamento tão forte politicamente, que nem mesmo Obama conseguiu refrear, embora houvesse prometido acabar com Guantánamo.

Quais os impactos da tipificação para os movimentos sociais, já que hoje, não é raro promotores enquadrarem as ações do MST na Lei de Segurança Nacional?
São imprevisíveis. Seria a ampliação do estado policial ainda mais. O reflexo é menos democracia e mais sufocamento da participação social.

O recado dado seria uma sociedade ainda mais doente, com medo de falsos fantasmas criados para justificar atrocidades mundo afora.

Uma sociedade em que o medo é estimulado, abre mão de valores fundamentais para a vida em comunidade tais como a solidariedade, fraternidade e aceitação do outro.

Reforçaria preconceitos e atenderia à indústria de segurança, que é muito forte no mundo. A Lei de Segurança Nacional é um bom exemplo que você deu.

Em pleno regime democrático, existem promotores que enxergam na atuação do Movimento dos Sem Terra um atentado à segurança nacional. Não só, ainda elaboram denúncias criminais contra esses trabalhadores, com base neste pensamento.

Como palpite, diria que estudantes, professores, sem terra e todos aqueles e aquelas que ousassem ir para as ruas reivindicar direitos sociais, seriam etiquetados como terroristas.

*****

Manifesto de repúdio às propostas de tipificação do crime de Terrorismo

Pelo presente manifesto, as organizações e movimentos subscritos vêm repudiar as propostas para a tipificação do crime de Terrorismo que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, através da comissão mista, com propostas do Senador Romero Jucá e Deputado Miro Teixeira.

Primeiramente, é necessário destacar que tal tipificação surge num momento crítico em relação ao avanço da tutela penal frente aos direitos e garantias conquistados pelos diversos movimentos democráticos.

Nos últimos anos, houve intensificação da criminalização de grupos e movimentos reivindicatórios, sobretudo pelas instituições e agentes do sistema de justiça e segurança pública. Inúmeros militantes de movimentos sociais foram e estão sendo, através de suas lutas cotidianas, injustamente enquadrados em tipos penais como desobediência, quadrilha, esbulho, dano, desacato, dentre outros, em total desacordo com o princípio democrático proposto pela Constituição de1988.

Neste limiar, a aprovação pelo Congresso Nacional de uma proposta que tipifique o crime de Terrorismo irá incrementar ainda mais o já tão aclamado Estado Penal segregacionista, que funciona, na prática, como mecanismo de contenção das lutas sociais democráticas e eliminação seletiva de uma classe da população brasileira.

Nesta linha, o inimigo que se busca combater para determinados setores conservadores brasileiros, que permanecem influindo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é interno, concentrando-se, sobretudo, nos movimentos populares que reivindicam mudanças profundas na sociedade brasileira.

Dentre as várias propostas, destaca-se o Projeto de Lei de relatoria do Senador Romero Jucá, que em seu art. 2º define o que seria considerado como Terrorismo: “Art. 2º – Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico: Pena – Reclusão de 15 a 30 anos”.

Trata-se, inicialmente, de uma definição deveras abstrata, pois os dois verbos provocar e infundir são complementados pelos substantivos terror e pânico. Quem definiria o que seria terror e pânico? Como seria a classificação do terror e pânico generalizado? Ora, esta enorme abstração traz uma margem de liberdade muito grande para quem vai apurar e julgar o crime. Além disso, esse terror ou pânico generalizado, já de difícil conceituação, poderia ser causado, segundo a proposta, por motivos ideológicos e políticos, o que amplia ainda mais o grau de abstração e inconstitucionalidade da proposta.

É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição. Assim, fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais.

Também a proposta do Deputado Miro Teixeira revela o caráter repressivo contra manifestações sociais, evidenciada em um dos oito incisos que tipifica a conduta criminosa: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Verifica-se, portanto, que as propostas são construídas sobre verdadeiros equívocos políticos e jurídicos, passando ao largo de qualquer fundamento ou motivação de legitimidade.

Agregue-se, ainda, o cenário de repressão e legislação de exceção paulatinamente instituídos pela agenda internacional dos grandes eventos esportivos, solapando a soberania política, econômica, social e cultural do povo brasileiro, e a fórmula dos fundamentos e motivações da tipificação do crime de terrorismo se completa, revelando a sua dimensão de fascismo de estado, incompatível com os anseios de uma sociedade livre, justa e solidária.

Já contamos quase 50 anos desde o Golpe de 64 e exatamente 25 anos desde a promulgação da ‘Constituição Cidadã’. Nesse momento, diante da efervescência política e da bem-vinda retomada dos espaços públicos pela juventude, cumpre ao Congresso Nacional defender a jovem democracia brasileira e rechaçar projetos de lei cujo conteúdo tangencia medidas de exceção abomináveis como o nada saudoso ‘AI-5’.


Desta maneira, repudiamos veementemente estas propostas de tipificação do crime que, sobretudo, tendem muito mais a reprimir e controlar manifestações de grupos organizados, diante de um cenário já absolutamente desfavorável às lutas sociais como estamos vendo em todo o Brasil.

ASSINAM:

Actionaid Brasil

Anarquistas Contra o Racismo – ACR

Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre – ANEL

Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP

Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB

Associação Juízes Para a Democracia – AJD Associação Missão Tremembé – AMI

Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP

Bento Rubião – Centro de Defesa dos Direitos Humanos Cearah Periferia

Central de Movimentos Populares – CMP

Centro de Assessoria à Autogestão Popular – CAAP

Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC

Coletivo de Artistas Socialistas – CAS

Coletivo Desentorpecendo a Razão – DAR Comboio

Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa – ABI

Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo

Comitê Pela Desmilitarização

Comitê Popular da Copa de SP

Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas do Rio de Janeiro

Conectas

Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas

Consulta Popular

Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana

Escola de Governo

Espaço Kaleidoscópio – Criciúma-SC

Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE

Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia – FISENGE

Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica – FENAE

Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA

Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – FENEA

Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano – FAOR

Fórum Nordeste de Reforma Urbana – FneRU

Fórum Sul de Reforma Urbana

Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC

Frente de Resistência Urbana

Grupo Lambda LGBT Brasil Grupo Tortura Nunca Mais – RJ

Grupo Tortura Nunca Mais – SP Habitat para a Humanidade

Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

1 comentários:

Anônimo disse...

Mais um monte de besteira esquerdista....