Da revista Fórum:
Na última sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal autorizou a abertura de inquérito para investigar se o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) cometeu o crime de preconceito contra religião. A ação foi movida a partir de um vídeo no qual o pastor diz que no futuro haverá “o sepultamento dos pais do santo” e o “fechamento de terreiros de macumba”.
Na autorização assinada pelo ministro Gilmar Mendes, o magistrado estabelece que a Policia Federal tome depoimento de Feliciano no prazo de 30 dias. Como o parlamentar tem foro privilegiado, ele só pode ser investigado em inquérito comandado pela Procuradoria Geral da República autorizado pelo Supremo.
O procurador Rodrigo Janot disse que, no vídeo, Marco Feliciano pratica crime previsto no artigo 20 da Lei do Racismo. O texto tipifica como crime de preconceito “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A punição prevista é de um a três anos de prisão e multa.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, duas ações foram encaminhadas ao STF contra o deputado do PSC: uma do Ministério Público de São Paulo e outra do MP do Distrito Federal. Consta também um pedido de apuração da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Na última sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal autorizou a abertura de inquérito para investigar se o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) cometeu o crime de preconceito contra religião. A ação foi movida a partir de um vídeo no qual o pastor diz que no futuro haverá “o sepultamento dos pais do santo” e o “fechamento de terreiros de macumba”.
Na autorização assinada pelo ministro Gilmar Mendes, o magistrado estabelece que a Policia Federal tome depoimento de Feliciano no prazo de 30 dias. Como o parlamentar tem foro privilegiado, ele só pode ser investigado em inquérito comandado pela Procuradoria Geral da República autorizado pelo Supremo.
O procurador Rodrigo Janot disse que, no vídeo, Marco Feliciano pratica crime previsto no artigo 20 da Lei do Racismo. O texto tipifica como crime de preconceito “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A punição prevista é de um a três anos de prisão e multa.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, duas ações foram encaminhadas ao STF contra o deputado do PSC: uma do Ministério Público de São Paulo e outra do MP do Distrito Federal. Consta também um pedido de apuração da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
1 comentários:
Esse cidadão é mais perigoso que as noticias criadas por ele, e noticiar tá facilitando seu dia ""dele pra entrar na cabeça dos outros segundo o sabor que ele aprecia, aqui onde moro também tem os que mandam no bairro mandam um pouco menos que a policia claro ainda é assim, é os esquemas criminosos que virou a normalidade coisas da vida mesmo, estamos tentando e rezando até pago vintão pro motoqueiro que passa e garante nossa segurança recomendo mas não acho muita coisa, e rezamos ate eu que nãop creio também rezo e que tudo violento contra nos desapareça e que não deem espaço para bandidos nos noticiários já ta bom assim não de canja pra bandido por favor vocês não entendem que só ferra mais noticiar ideias nazistas por favor para com isso.
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