Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Em artigo publicado ontem, mostrei que o governo tem razão em contestar a relatoria de Augusto Nardes no julgamento das contas do TCU.
Não estava me referindo à denúncia, publicada hoje pela Folha de S. Paulo, de que o ministro encarregado de julgar as contas do governo é suspeito de ter embolsado um suborno de R$ 1,6 milhão num esquema de corrupção da Receita Federal investigado na Operação Zelotes.
Estava falando do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe a um juiz antecipar a sentença antes do julgamento - coisa que Nardes tem feito sem pudores nem disfarces, inclusive em entrevistas de rádio e em encontros com a tropa de choque da oposição no Congresso.
Em 2005, um juiz do mesmo TCU, Lincoln Magalhães Rocha, foi forçado a renunciar ao caso quando deu a entender - apenas isso - qual seria seu posicionamento numa decisão envolvendo nepotismo. Caso o TCU resolva manter Nardes em sua função, o plenário estará consagrando a prática de assegurar um tratamento desigual para situações iguais, o que só se compreende por motivação política - o que é inaceitável em decisões de caráter jurídico.
Caso a reprovação das contas seja encaminhada à Câmara, como planeja a oposição, numa tentativa de promover o impeachment, o país estará diante de um espetáculo grotesco. O relatório de um ministro acusado de receber propinas será encaminhado para debater numa instituição cujo presidente, Eduardo Cunha, é acusado de possuir cinco contas secretas na Suíça. Quanta moralidade, não é mesmo?
Pode? Claro que pode. Todos têm direito a presunção da inocência -- mesmo no país das prisões provisórias e das delações premiadas. Toda derrota das garantias fundamentais é uma derrota da Constituição e deve ser evitada.
Mas seria bom esclarecer tamanhas suspeitas antes de se entregar uma decisão tão grave para o futuro da democracia, não é mesmo?
Em artigo publicado ontem, mostrei que o governo tem razão em contestar a relatoria de Augusto Nardes no julgamento das contas do TCU.
Não estava me referindo à denúncia, publicada hoje pela Folha de S. Paulo, de que o ministro encarregado de julgar as contas do governo é suspeito de ter embolsado um suborno de R$ 1,6 milhão num esquema de corrupção da Receita Federal investigado na Operação Zelotes.
Estava falando do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe a um juiz antecipar a sentença antes do julgamento - coisa que Nardes tem feito sem pudores nem disfarces, inclusive em entrevistas de rádio e em encontros com a tropa de choque da oposição no Congresso.
Em 2005, um juiz do mesmo TCU, Lincoln Magalhães Rocha, foi forçado a renunciar ao caso quando deu a entender - apenas isso - qual seria seu posicionamento numa decisão envolvendo nepotismo. Caso o TCU resolva manter Nardes em sua função, o plenário estará consagrando a prática de assegurar um tratamento desigual para situações iguais, o que só se compreende por motivação política - o que é inaceitável em decisões de caráter jurídico.
Caso a reprovação das contas seja encaminhada à Câmara, como planeja a oposição, numa tentativa de promover o impeachment, o país estará diante de um espetáculo grotesco. O relatório de um ministro acusado de receber propinas será encaminhado para debater numa instituição cujo presidente, Eduardo Cunha, é acusado de possuir cinco contas secretas na Suíça. Quanta moralidade, não é mesmo?
Pode? Claro que pode. Todos têm direito a presunção da inocência -- mesmo no país das prisões provisórias e das delações premiadas. Toda derrota das garantias fundamentais é uma derrota da Constituição e deve ser evitada.
Mas seria bom esclarecer tamanhas suspeitas antes de se entregar uma decisão tão grave para o futuro da democracia, não é mesmo?
1 comentários:
Com a mais absoluta certeza!
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