Segundo a Constituição, é de responsabilidade da União classificar, de forma indicativa, programas de rádio e televisão, além de regular diversões e espetáculos públicos, sendo que cabe ao Poder Público informar para quais faixas etárias são recomendadas as atrações transmitidas por estes veículos.
A Classificação Indicativa no Brasil é realizada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – DEJUS, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e está prevista nos arts. 21, XVI e 220, I da Constituição. O Estatuto da Criança e do Adolescente, entre seus artigos 74 a 77 também aborda a necessidade de classificação dos programas audiovisuais de acordo com as faixas etárias próprias para proteção dos menores.
A Classificação Indicativa no Brasil é realizada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – DEJUS, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e está prevista nos arts. 21, XVI e 220, I da Constituição. O Estatuto da Criança e do Adolescente, entre seus artigos 74 a 77 também aborda a necessidade de classificação dos programas audiovisuais de acordo com as faixas etárias próprias para proteção dos menores.