Por Altamiro Borges
Na terça-feira passada (26), a direção estadual do PT de São Paulo ingressou na Justiça Eleitoral com o pedido do mandato da senadora Marta Suplicy. Alegou que, por razões oportunistas e eleitoreiras, ela traiu os seus eleitores e que a cadeira pertence aos partidos políticos, conforme determina a legislação em vigor. Curiosamente, numa agilidade nunca vista no sempre lerdo Poder Judiciário, um dia depois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a perda de mandato em razão da troca de legenda não se aplica aos cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos e senadores) – mas apenas aos mandatos proporcionais (deputados e vereadores). Marco Aurélio Mello nem escondeu a quem a sentença intempestiva beneficiaria. “Marta Suplicy deve estar de alma lavada, para dizer o mínimo”, brincou o ministro do Supremo.
Na terça-feira passada (26), a direção estadual do PT de São Paulo ingressou na Justiça Eleitoral com o pedido do mandato da senadora Marta Suplicy. Alegou que, por razões oportunistas e eleitoreiras, ela traiu os seus eleitores e que a cadeira pertence aos partidos políticos, conforme determina a legislação em vigor. Curiosamente, numa agilidade nunca vista no sempre lerdo Poder Judiciário, um dia depois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a perda de mandato em razão da troca de legenda não se aplica aos cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos e senadores) – mas apenas aos mandatos proporcionais (deputados e vereadores). Marco Aurélio Mello nem escondeu a quem a sentença intempestiva beneficiaria. “Marta Suplicy deve estar de alma lavada, para dizer o mínimo”, brincou o ministro do Supremo.

















