Por Bia Barbosa, na revista CartaCapital:
Você pode até não saber que a prática é ilegal, tamanha sua frequência Brasil afora. Mas, segundo a Constituição Federal (art.54), políticos titulares de mandato eletivo não podem ser sócios ou associados de empresas concessionárias do serviço público de radiodifusão. Ou seja, políticos não podem ser donos de emissoras de rádio e TV.
A prática, porém, chega a fazer parte do imaginário da população brasileira, que se acostumou a ver “grandes nomes” da política local também como os proprietários dos meios de comunicação de massa de seus estados. Não à toa, os coronéis da mídia substituíram os antigos coronéis, e hoje dominam o espaço público da comunicação em todo o país.
Você pode até não saber que a prática é ilegal, tamanha sua frequência Brasil afora. Mas, segundo a Constituição Federal (art.54), políticos titulares de mandato eletivo não podem ser sócios ou associados de empresas concessionárias do serviço público de radiodifusão. Ou seja, políticos não podem ser donos de emissoras de rádio e TV.
A prática, porém, chega a fazer parte do imaginário da população brasileira, que se acostumou a ver “grandes nomes” da política local também como os proprietários dos meios de comunicação de massa de seus estados. Não à toa, os coronéis da mídia substituíram os antigos coronéis, e hoje dominam o espaço público da comunicação em todo o país.



















