O Metrô terá que indenizar em R$ 7 mil uma mulher que sofreu assédio sexual no interior de um trem, determinou a Justiça de São Paulo. A ação por danos morais já tinha sido aprovada pela 13a. Vara Cível da Capital, mas o Metrô recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve assédio.
De acordo com o desembargador Sebastião Junqueira, uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça. O magistrado decidiu que a responsabilidade era da empresa estadual, uma vez que cabe ao Metrô fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras aos usuários.
De acordo com o desembargador Sebastião Junqueira, uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça. O magistrado decidiu que a responsabilidade era da empresa estadual, uma vez que cabe ao Metrô fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras aos usuários.


















