Por João Guilherme Vargas Netto
A medida provisória 873, de 1º de março deste ano – a medida provisória do boleto sindical – caducou, perdeu validade.
Editada às vésperas do Carnaval com a intenção malévola de desorganizar ainda mais as relações de trabalho e garrotear os sindicatos dos trabalhadores não teve o apoio das direções partidárias nem das direções das grandes empresas; a malvadeza de Rogério Marinho somente prosperou entre os contadores de empresas dirigidas por patrões-piratas.
As direções sindicais e os deputados ligados aos trabalhadores fizeram um bom trabalho que levou à falência da medida provisória dificultando a instalação e os trabalhos da comissão especial que a analisaria.
A medida provisória 873, de 1º de março deste ano – a medida provisória do boleto sindical – caducou, perdeu validade.
Editada às vésperas do Carnaval com a intenção malévola de desorganizar ainda mais as relações de trabalho e garrotear os sindicatos dos trabalhadores não teve o apoio das direções partidárias nem das direções das grandes empresas; a malvadeza de Rogério Marinho somente prosperou entre os contadores de empresas dirigidas por patrões-piratas.
As direções sindicais e os deputados ligados aos trabalhadores fizeram um bom trabalho que levou à falência da medida provisória dificultando a instalação e os trabalhos da comissão especial que a analisaria.