terça-feira, 12 de agosto de 2014

Classificar para proteger a infância

Por Thiago Cassis, no site do Centro de Estudos Barão de Itararé:

Segundo a Constituição, é de responsabilidade da União classificar, de forma indicativa, programas de rádio e televisão, além de regular diversões e espetáculos públicos, sendo que cabe ao Poder Público informar para quais faixas etárias são recomendadas as atrações transmitidas por estes veículos.

A Classificação Indicativa no Brasil é realizada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação – DEJUS, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e está prevista nos arts. 21, XVI e 220, I da Constituição. O Estatuto da Criança e do Adolescente, entre seus artigos 74 a 77 também aborda a necessidade de classificação dos programas audiovisuais de acordo com as faixas etárias próprias para proteção dos menores.

Segundo Davi Pires, diretor-adjunto do Departamento de Justiça, títulos e classificação do Ministério da Justiça, “A classificação é uma informação voltada pra família sobre o conteúdo de obras audiovisuais. Nesse modelo são classificados, programas de TV, filmes, cinema, jogos eletrônicos e RPG. Não são classificados programas jornalísticos, esportivos e publicidades em geral. Os critérios para analise são três – incidência de cenas de sexo (nudez), uso de drogas e de violência”.

Diversos estudos apontam para a necessidade de regular de alguma forma o que as crianças, indivíduos ainda em formação nem sempre aptos a diferenciar a realidade da ficção, podem ou não assistir, no sentido de já estarem ou não preparadas para receber e absorver de maneira saudável determinado tipo de conteúdo.

Para Karina Quintanilha, do Artigo 19, “a televisão, sendo um meio de fácil acesso para a maioria da população, é um poderoso instrumento que pode causar dano às crianças por veicular materiais com capacidade de chocar, traumatizar e transcender o limite do que pode ser considerado aceitável para um menor. É imprescindível reconhecer o quanto as crianças são influenciáveis ​​e vulneráveis ao ambiente externo​​, motivo pelo qual o Estado precisa tomar medidas para garantir que sejam respeitados os direitos da criança e ao mesmo tempo assegurar o direito à liberdade de expressão igualmente fundamental enquanto direito humano.”

Diversos debates entre o Ministério da Justiça e organizações da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos das crianças e adolescentes deram origem ao Manual de Classificação Indicativa e, a partir desse ano, uma portaria única rege o tema. Para o diretor Davi Pires essa portaria única (368/2014) é “fácil de acessar, com terminologia acessível para o publico. Isso facilitou bastante, é um grande avanço do último período”. O envolvimento de muitos atores da sociedade civil acabaram por legitimar o processo e dessa forma tornar o Manual de fato representativo em relação à proteção de crianças e adolescentes.

Para que as pessoas possam identificar para qual faixa determinada obra é classificada são utilizados símbolos coloridos estrategicamente posicionados na tela durante os programas de TV, cinema, teatro, jogos de vídeo game e RPG, identificando por números e cores a idade indicada. As obras podem ser classificadas como LIVRE, 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e 18 anos.

Clique aqui para baixar o Guia Prático de Classificação Indicativa

Clique aqui para baixar a portaria 368/2014 que rege a Classificação Indicativa no país

Um ponto a ser destacado em relação à Classificação Indicativa, e que pode explicar um pouco da sua efetividade nos últimos anos, é sua continuidade, independente de quais forças políticas estejam ocupando o governo.

Em relação a possíveis embates com as emissoras de televisão e produtores de conteúdo em geral, o diretor Davi Pires afirma que “nos últimos anos reduzimos muito esse problema, fizemos, por exemplo, oficinas de classificação indicativa em algumas emissoras reduzindo muito o indeferimento”.

O indeferimento se dá quando determinada obra não se enquadra nas regras previstas pelo Manual de Classificação Indicativa. E sobre esse tema o diretor da Secretaria, Davi Pires, acrescenta que “em alguns casos as emissoras são mais severas do que o Ministério. O número de indeferimentos atualmente é bem baixo. Apenas cerca de 1% do que é auto classificado é indeferido”.

Mas nem tudo é perfeito, e o processo de Classificação Indicativa também recebe eventuais criticas e ponderações. Quando questionado sobre a eficiência do sistema nacional de classificação, o cineasta Otávio Chamorro, que trabalhou por sete anos no Departamento de Classificação Indicativa, afirma: “falta avançar bastante, faltam investimentos em pesquisa, em estudos de impacto, no cumprimento integral do que dizem as normas, mas tanto na formulação dos indicadores que levam à classificação como na sua exibição, ele é eficaz no seu objetivo: informar os responsáveis sobre os conteúdos daquele produto para eles decidirem se vão permitir que seus filhos tenham acesso ou não”.

No que tange a oposição à necessidade da Classificação Indicativa, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2404,proposta pelo PTB, com articulação da ABERT, tinha com intuito tirar a validade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que coloca como infração administrativa o ato de “transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”. A ADI 2404 começou a ser julgada em Novembro de 2011 e na prática busca derrubar o atual processo de Classificação Indicativa e permitir que as emissoras tenham o poder de auto regular suas programações.

Essa ação teve o voto de quatro Ministros a seu favor e a argumentação para que apoiassem o fim da Classificação Indicativa como temos hoje é de que seriam as próprias emissoras que devem proceder ao enquadramento do horário de sua programação, e não o Estado, que na prática é o detentor da concessão que cede às emissoras. Segundo esse ponto de vista favorável à auto regulação das emissoras, “toda a lógica constitucional da liberdade de expressão, da liberdade de comunicação social, volta-se para a mais absoluta vedação dessa atuação estatal”.

Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o andamento da ADI 2404.

Em defesa da Classificação Indicativa, cerca de 80 entidades assinaram o “Manifesto em Defesa da Classificação Indicativa na Televisão”, que foi publicado no dia 21 de março de 2011, no site da ANDI – Comunicação e Direitos, onde é colocado que “ao contrário do que foi afirmado, a Classificação Indicativa não censura qualquer tipo de conteúdo. Não há análise prévia das atrações, a classificação é feita pelas empresas a partir de parâmetros claros e os pais continuam livres para deixar ou não seus filhos terem acesso a todos os programas”.

Sobre o momento atual

O modelo atual da Classificação Indicativa, apesar de seguir os mesmos moldes de governos anteriores, foi aperfeiçoado através de um debate que se encerrou nos primeiros meses de 2011. Foi criado um blog onde entes da sociedade civil puderam opinar e dar sugestões para os métodos de classificar as obras. O blog contou com cerca de 60 mil acessos durante o processo.

Com essa grande participação da sociedade o Manual de Classificação indicativa pôde ser atualizado, “reduzindo o problema de possíveis desentendimentos com os veículos em função do guia prático estar mais claro”, completa Davi Pires.

A portaria atual traz outros dois avanços recentes, o acesso condicionado direcionado para a TV por assinatura, que nasceu do diálogo entre a própria Secretaria de Classificação, a Ancine, a Anatel e empresas de TV paga. É uma forma, ainda que parcial, de dar aos pais a escolha de permitir ou não que seus filhos assistam determinado tipo de conteúdo nos canais fechados através de dispositivos de bloqueios no controle remoto.

Para Veridiana Alimonti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), “embora seja um equilíbrio interessante no que se refere à vinculação horária, é preciso pensar como ficam algumas lacunas, como, por exemplo, se o sistema só permitir o bloqueio de canais, não de programação. Há muitos canais na TV paga que exibem programação diversificada ao longo do dia, nem sempre com conteúdos que sofrem restrições (sexo, violência e drogas), mas contendo programas assim em sua grade que poderiam passar a qualquer horário. Nesse caso, ou os pais bloqueiam o canal integralmente ou liberam toda a sua programação. Também, é preciso que se verifique se os recursos de bloqueio e controle são realmente de fácil acesso e usabilidade para a maior parte da população”.

O outro avanço dá conta de regular jogos eletrônicos, aplicativos e RPG. Nesse último caso, devido a alta demanda, a classificação pode acontecer inclusive de forma on-line.

Comitê de acompanhamento pela sociedade civil para classificação indicativa

Recentemente foi criado o “Comitê de acompanhamento pela sociedade civil para classificação indicativa” (CASC-Classind). Contando em média com duas reuniões por ano, o comitê é composto por membros da sociedade civil e possui função consultiva e orientadora da política que determina os critérios do Manual.

As instituições que participam do comitê são o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda), a Pastoral da Criança, o Conselho Federal de Psicologia, a Conectas Direitos Humanos, o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Sociedade Brasileira de Pediatria, o Instituto Alana, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi).

Em entrevista recente a coordenadora adjunta da Classificação Indicativa, Alessandra Macedo afirmou que “a política de Classificação Indicativa, apesar de consolidada, está sempre em processo de aprimoramento e discussão, por isso acreditamos que um grupo de especialistas das mais diversas áreas poderia garantir que os propósitos da política serão continuamente discutidos e avaliados, garantindo a proteção de crianças e adolescentes”, explica reforçando a necessidade e a importância do comitê.

Para Gésio Passos, do Coletivo Intervozes, “o Comitê tem um papel importante de monitoramento da política pública da classificação indicativa. Apesar de ter um caráter consultivo, o órgão é o espaço institucional de interlocução entre sociedade e estado na perspectiva de fortalecer os instrumentos de proteção de crianças e adolescentes frente aos conteúdos de entretenimento, como programas de TV, jogos e filmes”.

O jornalismo e a publicidade

Um ponto muito polêmico em relação à Classificação Indicativa é que o conteúdo jornalístico não é passível de regulação. Sendo assim, conteúdos como assaltos, tiros e até mesmo mortes podem ser exibidos em qualquer horário, pois são considerados jornalismo, pelas emissoras que os veiculam.

O mesmo acontece em relação à publicidade. Que pode ser veiculada em qualquer horário independente dos possíveis impactos negativos que possam exercer sobre crianças e adolescentes.

Na opinião de Márcia Quintanilha, diretora da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), “isso possa ser um problema e pode prejudicar a formação da criança e adolescente, quando a família não tem nenhum instrumento seguro para as suas escolhas, diferente do que ocorre atualmente com programação de TV sem fins jornalísticos, cinema, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação”.

Para a dirigente da FENAJ “alguns destes programas se pautam pela espetacularização, pela violência e alguns por temas preconceituosos e discriminatórios, que nada tem a ver com jornalismo e sim por uma busca insana pela audiência, que acaba comprometendo todo o papel social e de diversidade que as emissoras deveriam ter”.

Mas uma solução para essa questão parece não passar pelo Ministério da Justiça. Para o diretor Davi Pires, esse é um tema que deve ser levado adiante, mas ele acredita que essas discussões “devem ser menos levadas pela classificação indicativa e mais pela academia. Os estudos de jornalismo devem debater o que é jornalismo e o que não é jornalismo. Esse é um grande ponto, que participaremos se formos convidados, mas não temos o intuito de protagonizar esse debate”.

O tema da classificação no jornalismo é evitado por muitos, pois quando se tenta abordar a questão as emissoras comerciais, detentoras de concessões públicas para veicular seus conteúdos, acusam o governo de estar “censurando” sua programação.

Se esquecem de que é dever do Estado, acima de tudo, proteger seus cidadãos e, no caso da Classificação Indicativa, principalmente crianças e adolescentes. Quando o Estado classifica os conteúdos das emissoras, que possuem concessões públicas por períodos limitados e renováveis, ou não, está apenas fazendo valer o direito que exerce sobre o espectro eletromagnético. Ou seja, classificar é proteger e não censurar.

A Classificação Indicativa no PLIP

No Projeto de Lei de Iniciativa Popular, promovido pela campanha Para Expressar a Liberdade, que busca através da coleta de assinaturas democratizar a comunicação no país, a Classificação Indicativa é tratada no artigo 26. O item V trata da regulação da publicidade voltada para o público infantil. O que certamente seria um grande avanço na formação de nossas crianças.

Veja o artigo na integra:

Artigo 26 – O serviço de comunicação social eletrônica baseia-se no respeito e promoção aos direitos das crianças e adolescentes, para fins de que se garantem:

I. a aplicação do sistema de classificação indicativa por faixas etárias e faixas horárias, observando os diferentes fusos horários do Brasil;

II. a adoção de políticas públicas de estímulo à programação de qualidade específica para o público infantil e infanto-juvenil, em âmbito nacional e local;

III. a adoção de políticas de fomento à leitura e prática críticas de comunicação;

IV. a aprovação de regras específicas sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas;

V. a proibição da publicidade e conteúdo comercial dirigidos a crianças de até 12 anos.

* Thiago Cassis é jornalista, sul-americano e coordenou os trabalhos de Classificação Indicativa da Rede Record entre 2006 e 2013. 

** Entre 5 de agosto e 5 de outubro, data marcada para as eleições de 2014, o Barão de Itararé publicará, às terças e quintas-feiras, reportagens especiais abordando temas ligados à comunicação que, geralmente, são excluídos do debate eleitoral. A reprodução é livre, desde que citada a fonte. Saiba mais sobre a iniciativa aqui.

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