sexta-feira, 4 de setembro de 2015

O TSE e os familiares de Gilmar Mendes

Por Altamiro Borges

O ministro Gilmar Mendes, nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo amigo e ex-chefe FHC, nunca escondeu a sua militância tucana. Mas nos últimos dias – principalmente após o desgaste do lobista Eduardo Cunha, investigado na Operação Lava-Jato, e o "recuo tático" do PSDB na tese do impeachment –, ele virou o principal oponente de Dilma. Sem nunca ter sido testado nas urnas, ele faz de tudo para abortar ou sabotar o mandato da presidenta, reeleita democraticamente pelos brasileiros. Na sua insanidade golpista, o sinistro Gilmar Mendes – também batizado de 'Gilmar Dantas' e 'Gilmar Mente' – resolveu comprar briga até com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Reconduzido ao cargo, Janot já havia criticado a "inconveniência" da Justiça Eleitoral, que estaria se portando como "protagonista exagerada do espetáculo da democracia". A bronca, porém, irritou ainda mais Gilmar Mendes, conhecido por seus arroubos autoritários. Na terça-feira (1), ele voltou à carga e insistiu no questionamento das contas de campanha de Dilma - que ele mesmo aprovou em dezembro passado. "O que se espera do PGR – parece que Vossa Excelência entendeu de forma bastante estrita o encaminhamento –, é que proceda as devidas investigações dos possíveis ilícitos penais que saltam aos olhos da nação", esbravejou, em tom de provocação, o ministro do TSE e do STF.

Já que está tão preocupado com "possíveis ilícitos", o sinistro Gilmar Mendes poderia aproveitar para explicar melhor a denúncia feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o favorecimento dos seus familiares no Tribunal Superior Eleitoral. Ela foi apresentada em 16 de junho passado, mas até agora não mereceu as devidas explicações do ministro nem teve maior repercussão na mídia golpista. A autora da denúncia foi a advogada Aline Cavalcante Vieira, Segundo Luiz de Queiroz, em matéria postada no Jornal GGN, a representação lança duras acusações contra Gilmar Mendes. Vale conferir:

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Em 2008 Fernando Assef, o atual prefeito de Boa Viagem, interior do Ceará, foi processado e condenado por improbidade administrativa, pelo crime de apropriação indébita. Ele conseguiu uma liminar que permaneceu válida até 2012, garantindo-lhe uma segunda candidatura.

A condenação e a inegibilidade foram confirmadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal

O caso foi parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e se arrastou por dois anos.

Assef era filiado ao PDS e aliado do PT. No dia 14 de agosto de 2014 passou a apoiar as candidaturas de Eunício Oliveira (deputado pelo PMDB) e Tasso Jereissatti (candidato ao senado pelo PSDB). O padrinho político de Assef foi o suplente de Tasso, Chiquinho Feitosa.

No dia anterior, 13 de agosto, com o processo no TSE, já concluído para julgamento, o relator Gilmar Mendes senta em cima. Mesmo com seu voto contrário, a maioria do TSE declararia a inelegibilidade do acusado, por ser matéria pacificada. Mas, assim como na votação do financiamento privado de campanha, Gilmar trancou o processo e não abre.

E aí começam a aparecer coincidências comprometedoras.

No mesmo dia, o prefeito muda de advogado, que passa a ser Guilherme Pitta.

Pitta trabalha no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que tem em seus quadros a advogada Guiomar Feitosa, esposa de Gilmar. Por sua vez, Guiomar é irmã de Chiquinho Feitosa - que, por obra dos laços de família, vem a ser cunhado de Gilmar.

O Código de Processo Civil, de 1973, estipula o seguinte em seu artigo 134:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I - de que for parte;

II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.




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1 comentários:

Anônimo disse...

A quem cabe fazer valer o artigo 134 do Código de Processo Civil de 1973, ao MPF?

Elisa