Por Conceição Lemes, no blog Viomundo:
Do ponto de vista jurídico o Brasil vive uma situação absolutamente estranha.
Dois casos iguais foram julgados de maneira totalmente diferentes.
Aos réus da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão petista, foi negado o duplo grau de jurisdição e um mesmo ministro cumpriu dois papeis: o de investigar e o de julgar, tal como ocorria na Idade Média, no tempo da Inquisição.
Do ponto de vista jurídico o Brasil vive uma situação absolutamente estranha.
Dois casos iguais foram julgados de maneira totalmente diferentes.
Aos réus da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão petista, foi negado o duplo grau de jurisdição e um mesmo ministro cumpriu dois papeis: o de investigar e o de julgar, tal como ocorria na Idade Média, no tempo da Inquisição.