Por Pedro Rafael Ferreira, no jornal Brasil de Fato:
A principal lei que regulamenta os serviços de rádio e TV no Brasil completou, em agosto de 2012, o aniversário de 50 anos de vigência. Trata-se do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). É este o instrumento que define, entre outros aspectos, o modo como são distribuídos os canais de radiodifusão. Os critérios para isso, contudo, jamais incorporaram os princípios da Constituição Federal de 1988 sobre combate ao monopólio e oligopólio nos meios de comunicação, nem mesmo as orientações para regionalização da programação e prioridade para conteúdo cultural, educativo e informativo. Também não houve o estabelecimento da complementaridade entre canais públicos, comunitários, estatais e comerciais.
A principal lei que regulamenta os serviços de rádio e TV no Brasil completou, em agosto de 2012, o aniversário de 50 anos de vigência. Trata-se do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). É este o instrumento que define, entre outros aspectos, o modo como são distribuídos os canais de radiodifusão. Os critérios para isso, contudo, jamais incorporaram os princípios da Constituição Federal de 1988 sobre combate ao monopólio e oligopólio nos meios de comunicação, nem mesmo as orientações para regionalização da programação e prioridade para conteúdo cultural, educativo e informativo. Também não houve o estabelecimento da complementaridade entre canais públicos, comunitários, estatais e comerciais.