Por Marcelo Hailer, na revista Fórum:
O acesso à comunicação é considerado pela Unesco como um “direito humano fundamental”. A Bolívia e o Equador incluíram em suas novas constituições a comunicação com base neste entendimento. Já no texto da Constituição brasileira a comunicação é tratada mais como um serviço, não como algo fundamental, e na prática ela se torna uma mercadoria que pode ser oferecida por entes públicos e privados. Apesar de existirem regras brasileira que proíbem a concentração (monopólio), isso não acontece na área da comunicação e a realidade brasileira é um verdadeiro latifúndio comunicacional.
O acesso à comunicação é considerado pela Unesco como um “direito humano fundamental”. A Bolívia e o Equador incluíram em suas novas constituições a comunicação com base neste entendimento. Já no texto da Constituição brasileira a comunicação é tratada mais como um serviço, não como algo fundamental, e na prática ela se torna uma mercadoria que pode ser oferecida por entes públicos e privados. Apesar de existirem regras brasileira que proíbem a concentração (monopólio), isso não acontece na área da comunicação e a realidade brasileira é um verdadeiro latifúndio comunicacional.