Por Luiz Moreira, no blog O Cafezinho:
Pode-se afirmar que a luta pelos direitos consiste em restringir os abusos cometidos pelas autoridades estatais frente aos cidadãos.
Para tanto, as democracias constitucionais desenvolveram uma estrutura jurídica que consiste na afirmação política dos direitos e no controle do exercício do poder estatal. Desse modo, a sociedade dota as ações estatais de legitimidade na proporção em que essas ações coincidem com a satisfação das carências da população. Como a satisfação dessas carências pode resultar na eliminação das diferenças, as democracias constituíram órgãos cujo propósito é o de servirem como obstáculo à ditadura da maioria, não lhes cabendo, porém, constatar as vontades dos cidadãos.
Pode-se afirmar que a luta pelos direitos consiste em restringir os abusos cometidos pelas autoridades estatais frente aos cidadãos.
Para tanto, as democracias constitucionais desenvolveram uma estrutura jurídica que consiste na afirmação política dos direitos e no controle do exercício do poder estatal. Desse modo, a sociedade dota as ações estatais de legitimidade na proporção em que essas ações coincidem com a satisfação das carências da população. Como a satisfação dessas carências pode resultar na eliminação das diferenças, as democracias constituíram órgãos cujo propósito é o de servirem como obstáculo à ditadura da maioria, não lhes cabendo, porém, constatar as vontades dos cidadãos.