Por Clemente Ganz Lúcio, no site Brasil Debate:
A Lei 13.467/2017, que altera o sistema de relações de trabalho brasileiro, entrou em vigor em novembro. Com a nova legislação, várias formas de contrato, jornada e condições de trabalho são criadas, permitindo alta flexibilidade e ajuste do custo salarial. A proteção coletiva promovida pelas entidades sindicais fica fragilizada. O trabalhador estará mais exposto e submisso ao empregador. Os sindicatos são atacados na representação, no poder de negociação e no financiamento. A Justiça do Trabalho terá a atuação limitada. As empresas ganham regras que as protegem e evitam passivos trabalhistas.
A Lei 13.467/2017, que altera o sistema de relações de trabalho brasileiro, entrou em vigor em novembro. Com a nova legislação, várias formas de contrato, jornada e condições de trabalho são criadas, permitindo alta flexibilidade e ajuste do custo salarial. A proteção coletiva promovida pelas entidades sindicais fica fragilizada. O trabalhador estará mais exposto e submisso ao empregador. Os sindicatos são atacados na representação, no poder de negociação e no financiamento. A Justiça do Trabalho terá a atuação limitada. As empresas ganham regras que as protegem e evitam passivos trabalhistas.