terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Dallagnol paga R$ 146 mil a Lula por PowerPoint

Charge: Aroeira
Por Altamiro Borges


Depois de quase uma década de disputas judiciais, finalmente o ex-procurador Deltan Dallagnol depositou, na semana passada, R$ 146.847,13 em indenização ao presidente Lula. O pagamento decorre dos danos morais causados pelo carrasco da midiática Operação Lava-Jato na apresentação do famoso PowerPoint, em 2016, que serviu de base para a injusta prisão do líder petista por 580 dias.

O comprovante de depósito foi entregue ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), responsável pelo trâmite desde o início do processo na 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. A quantia atualizada inclui o valor original fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios. Cabe agora à defesa do presidente Lula solicitar a liberação dos recursos.

Segundo matéria de O Globo, a execução cumpre determinação judicial de julho de 2025, quando o juiz Carlo Brito Melfi concedeu prazo de 15 dias para o acerto, sob pena de multa adicional de 10%. Ao jornal, o juiz confirmou o cumprimento pontual, destacando que Deltan Dallagnol, ex-deputado pelo Novo-PR com mandato cassado em 2024, usou recursos de doações de apoiadores para quitar a dívida – uma estratégia que ele mesmo havia anunciado em redes sociais.

A midiática Operação Lava-Jato

Como relembra o site Urbs Magna, “o histórico do caso do PowerPoint remonta a setembro de 2016, em Curitiba (PR), epicentro da Operação Lava Jato. Na época, Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, concedeu uma coletiva de imprensa para anunciar a denúncia contra Lula pelo suposto recebimento de propina na forma de um tríplex no Guarujá (SP), ligado à empreiteira OAS”.

“A apresentação, projetada em slides rudimentares, posicionava o então ex-presidente no centro de um fluxograma com termos como ‘comandante máximo do esquema de corrupção’, ‘maestro da organização criminosa’ e ligações ao Petrolão e ao Mensalão – imputações que extrapolavam o escopo da denúncia formal, limitada a corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa de Lula, liderada pelo hoje ministro do STF Cristiano Zanin, argumentou que o material configurava ação abusiva e ilegal, equivalendo a um julgamento midiático antecipado que feriu a honra e a imagem do petista”.

O pedido inicial de indenização era de R$ 1 milhão, mas a Justiça de primeira instância, em 2017, julgou o caso improcedente, entendendo que Deltan Dallagnol atuara dentro de suas prerrogativas funcionais. O TJSP manteve a decisão em 2018, mas o rumo mudou em março de 2022, quando a Quarta Turma do STJ, por 4 a 1, condenou o ex-procurador a pagar R$ 75 mil por danos morais. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que as expressões usadas não constavam da peça acusatória e visavam “atacar a honra e a reputação” de Lula, transformando a coletiva em um “espetáculo deprimente”.

Em agosto de 2022, o STJ manteve a condenação; em abril de 2024, a ministra Cármen Lúcia rejeitou anulação no STF; e em junho do mesmo ano, a Primeira Turma do Supremo, por unanimidade (com voto ausente de Cristiano Zanin por impedimento), ratificou o entendimento, rejeitando argumentos da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “O episódio ocorreu meses antes da anulação, pelo STF, dos processos da Lava Jato contra Lula devido à suspeição do ex-juiz Sergio Moro”.

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