Por Tarso Genro, no site Sul-21:
O livro do brilhante jurista Marcelo Neves, nominado “Transconstitucionalismo” (S.P. 2009, Edição do autor,312 pgs.) comentando uma decisão do STF (HC 82.424\RS) cujo julgamento “caracterizou como crime de racismo” a negação do Holocausto, mostra que tal decisão baseou-se não só na ordem jurídica nacional, mas também em precedentes do direito estrangeiro, invocando um caso específico (Jersild x.Dinamarca), julgado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, em setembro de 1994. Diz Marcelo Neves: “Em muitos outros julgamentos, o STF apresentou indicações de sua disposição para integrar-se em um diálogo transconstitucional, em um sistema de níveis múltiplos, no qual diversas ordens jurídicas são articuladas concomitantemente para a solução de problemas constitucionais de direitos humanos.”
O livro do brilhante jurista Marcelo Neves, nominado “Transconstitucionalismo” (S.P. 2009, Edição do autor,312 pgs.) comentando uma decisão do STF (HC 82.424\RS) cujo julgamento “caracterizou como crime de racismo” a negação do Holocausto, mostra que tal decisão baseou-se não só na ordem jurídica nacional, mas também em precedentes do direito estrangeiro, invocando um caso específico (Jersild x.Dinamarca), julgado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos, em setembro de 1994. Diz Marcelo Neves: “Em muitos outros julgamentos, o STF apresentou indicações de sua disposição para integrar-se em um diálogo transconstitucional, em um sistema de níveis múltiplos, no qual diversas ordens jurídicas são articuladas concomitantemente para a solução de problemas constitucionais de direitos humanos.”