Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
A Folha abre manchete hoje para algo extremamente perigoso, que pouca gente havia reparado no texto da reforma previdenciária: o fim do reajuste obrigatório dos proventos de aposentadoria, retirando da Constituição o que diz o parágrafo 2° do seu artigo 201:
Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
(…)
§ 2º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
A Folha abre manchete hoje para algo extremamente perigoso, que pouca gente havia reparado no texto da reforma previdenciária: o fim do reajuste obrigatório dos proventos de aposentadoria, retirando da Constituição o que diz o parágrafo 2° do seu artigo 201:
Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
(…)
§ 2º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.