quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Lei dos domésticos e a revolta da elite

Por Altamiro Borges

Finalmente, após muita protelação de setores patronais, passou a valer nesta quinta-feira (7) a Lei dos Empregados Domésticos – uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros. A Lei 12.964/14 garante o registro em carteira de trabalho e fixa multa ao patrão que descumprir as novas regras. Segundo a última Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad), do IBGE, dos 6,35 milhões de domésticos no país, 4,45 milhões são informais. Sem direitos trabalhistas, a maior parte é tratada como escrava, com jornadas excessivas e péssimas condições de trabalho. A nova lei serve como uma carta de alforria e deverá despertar ainda mais ódio na histérica “elite branca”, que rejeita os avanços sociais dos últimos anos.

Segundo informa Karine Melo, da Agência Brasil, “o Ministério do Trabalho fará a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, parente ou pessoa próxima deverá procurar uma unidade regional do ministério – Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência do Trabalho –, onde terá de preencher um formulário... O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. ‘Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que ele tome as providências cabíveis’, garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Roberto Leão”.

Com a vigência da lei, a expectativa é que o registro em carteira aumente de 10 a 15%. Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, “a informalidade vai ficar mais cara”. Para ele, o fato de a multa começar a vigorar de imediato “quebra a espinha da cultura patriarcal”. A legislação anterior até falava em direitos trabalhistas, mas não fixava multas e outras punições. “Ela sempre foi benéfica para o patrão. Por isso, a informalidade é tão alta”. Agora, o registro em carteira passa a ser obrigatório, mesmo nos casos em que o profissional esteja em período de experiência. Se a pessoa trabalha pelo menos três dias por semana para uma família, ela deverá ser registrada dentro das normas.

A nova lei deriva da aprovação, em abril de 2013, da “PEC das Domésticas”, a emenda constitucional que igualou os direitos destes trabalhadores aos dos demais celetistas do país. Mas vários outros direitos previstos nesta histórica PEC ainda não foram regulamentados, como o que institui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o salário-família, o seguro-desemprego e o adicional noturno. Setores patronais com forte presença no parlamento devem protelar ao máximo estes novos avanços. “Com o ano eleitoral, a expectativa é que a regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que trata do assunto, só saia no ano que vem”, relata Karine Melo.

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