Reproduzo mensagem enviada pelo jurista e professor Fábio Konder Comparato ao blog Conversa Afiada:
Caro Paulo Henrique:
Como você sabe, um dos argumentos apresentados pelo oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa (por você chamado de PIG), contra a criação de uma agência estatal de regulação do setor, nos moldes da FCC (Federal Communications Commission) dos Estados Unidos, consiste em dizer que já temos aqui um órgão semelhante, que é o Conselho de Comunicação Social, funcionando junto ao Congresso Nacional.
Acontece que esse órgão, criado pela Lei nº 8.389, de 1991, tem se revelado, desde o seu nascimento, uma portentosa inutilidade. Ele não tem poder algum, a não ser o de opinar. E mesmo essa “perigosa” competência parece incomodar de tal forma os “donos do poder”, que o Congresso decidiu, há mais de quatro anos, colocar o Conselho em hibernação. Ele reuniu-se pela última vez em dezembro de 2006, ao final do segundo mandato bienal de seus membros. Os períodos correspondentes ao terceiro e ao quarto mandatos (2006 – 2008, 2008 – 2010) transcorreram em brancas nuvens.
Ao que parece, a Constituição existe neste querido país como simples peça de retórica, para impressionar os trouxas. Há mais de 22 anos que o Congresso não regula a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação de massa (art. 220, § 5º), nem tampouco a preferência a ser dada, na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, a “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”, além da “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação” (art. 221, I e II). Sem falar de outras lacunas regulamentares.
Quando é que o nosso povo vai se dar conta de que é sistematicamente enganado pela classe política no poder, sempre aliada do grande capital?
Abraços do Fábio Konder Comparato.
Caro Paulo Henrique:
Como você sabe, um dos argumentos apresentados pelo oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa (por você chamado de PIG), contra a criação de uma agência estatal de regulação do setor, nos moldes da FCC (Federal Communications Commission) dos Estados Unidos, consiste em dizer que já temos aqui um órgão semelhante, que é o Conselho de Comunicação Social, funcionando junto ao Congresso Nacional.
Acontece que esse órgão, criado pela Lei nº 8.389, de 1991, tem se revelado, desde o seu nascimento, uma portentosa inutilidade. Ele não tem poder algum, a não ser o de opinar. E mesmo essa “perigosa” competência parece incomodar de tal forma os “donos do poder”, que o Congresso decidiu, há mais de quatro anos, colocar o Conselho em hibernação. Ele reuniu-se pela última vez em dezembro de 2006, ao final do segundo mandato bienal de seus membros. Os períodos correspondentes ao terceiro e ao quarto mandatos (2006 – 2008, 2008 – 2010) transcorreram em brancas nuvens.
Ao que parece, a Constituição existe neste querido país como simples peça de retórica, para impressionar os trouxas. Há mais de 22 anos que o Congresso não regula a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação de massa (art. 220, § 5º), nem tampouco a preferência a ser dada, na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, a “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”, além da “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação” (art. 221, I e II). Sem falar de outras lacunas regulamentares.
Quando é que o nosso povo vai se dar conta de que é sistematicamente enganado pela classe política no poder, sempre aliada do grande capital?
Abraços do Fábio Konder Comparato.
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