domingo, 22 de janeiro de 2012

Pinheirinho e a cobertura da mídia

Por Gustavo Barreto, no sítio Fazendo Media:

Vamos aos fatos, facilmente apurados:

1. Decisão federal, segundo qualquer fonte jurídica (OAB, MP etc), prevalece. Ação é ilegal.

2. Moradia é direito fundamental, está na Constituição Federal de 1988, e os ocupantes não constituem ameaça à vida do empresário bilionário Naji Robert Nahas e nem aos moradores da região.



3. Os ocupantes não são “sem teto”. As 1.600 famílias possuem teto, está evidente, e poderiam ser legalizadas. Os governos poderiam, por exemplo, indenizar o proprietário e resolver um problema crônico de assentamento humano na região. É mais barato, mais inteligente e elimina possibilidade de conflitos.

4. O interesse de 9.600 pessoas prevalece, em qualquer Estado de Direito decente, sobre o direito à propriedade de um empresário que faliu sua empresa.

No entanto, ao acessar meios da grande “imprensa”, você verá:

1. Danem-se as opiniões contrárias. Ordem dos editores é falar em “ordem de despejo” e pronto.

2. Proibido falar a palavra “moradia” ao falar de Pinheirinho.

3. Nunca direcionar matérias com o foco do direito humano à moradia. São “invasores”, se quebrarem alguma coisa “vândalos”, e obrigatoriamente “sem teto”.

4. Proibido citar Naji Nahas. Ao dar os números, usar as estatísticas da Prefeitura, que “elimina” milhares de moradores e fala em 1.500 pessoas. No máximo, tratar como pessoas, nunca como “seres humanos”.

Alguém poderia citar a bibliografia jornalística que incentiva esse tipo de cobertura?

Agradeço e aguardo as indicações.

6 comentários:

Xad Camomila disse...

Explicando o inexplicável. Da série "Justiça em transe":

No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em ÚLTIMA instância (não estou falando aqui do STJ - art. 105, I, "d", da CF), caberia ao Supremo resolver quem é competente para decidir a questão. Ou não?

Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso. Ou não?

E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra a comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a lide.

E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores de Pinheirinho? Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora?

Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso, tendo citado, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração.

Pois é. E agora?

QUEM VAI EXPLICAR O QUE ACONTECEU EM PINHEIRINHO HJ???

Gabriel Coiso disse...

Algo que notei é que se refere ao Pinheirinho como "favela", "acampamento" e "comunidade".
Termos que legitimam à burguesia ações como a ocorrida hoje.
Lamentável o jogo da mídia.

Carlos Junior disse...

Altamiro, copiei e colei o texto no meu facebook, apesar de morar no Vale, infelizmente não tenho condições de estar lá lutando, então fico aqui na divulgação dos fatos. Caso queira ver como ficou minha publicação:
https://www.facebook.com/carlosjuniorflaneur

Abraços.

Sigo você no twitter, é um dos últimos reporter com ética profissional.

Juliana Castejon disse...

Acompanhei com indignação a atuação da PM de São Paulo hoje no Pinheirinho. E este blog é fundamental na difusão de uma visão crítica da mídia, na minha opinião. No entanto este post apresenta um erro, Miro, não há prevalência de um entendimento da Justiça Federal sobre a Justiça Estadual, o que há é um conflito de competência decorrente da interpretação da lei pelas partes litigantes e pelos magistrados. Por este motivo, o caminho correto juridicamente seria recorrer ao STJ/STF para sanar o conflito de competência.

Em se tratando de uma ocupação que já dura anos, não havia perigo na demora que justificasse a medida liminar de reintegração, ou seja, na prática o Governo não esperou que a justiça resolvesse a pendenga e mostrou, com a presença e atuação do Juiz Capez, que a política tucana paulista tem infiltração pra todo lado quando se trata defender seus interesses.

Ignez disse...

Em nome dos Direitos Humanos do cidadão brasileiro e paulista creio ser pertinente PEDIR A CASSAÇÃO DO GOVERNADOR GENOCIDA GERALDO ALCKMIN. Fala-se em 7 mortos. Da mesma forma que a foto de soldados americanos urinando sobre a corpos afegãos provocou indignação mundial, as fotos da PM de Alckmin alvejando de forma variada mulheres, crianças, idosos, jovens e trabalhadores, de Pinheirinho, deveriam circular e chegar até a ONU para que esta se pronuniuasse sobre - pelo menos - mais esta barbárie do governador. Nenhum GENOCIDA pode ser autoridade. CASSAÇÃO JÁ AO GOVERNADOR GENOCIDA GERALDO ALCKMIN!

Aurelio Bulhões Pedreira de Moraes-Jornalista disse...

Caro Miro:
Sou jornalista, moro em São Jose dos Campos , fiz a cobertura do Pinheirinho e não omiti nada, sobre Naji Nahas.
Veja um pouco da minha cobertura:

http://nossajacarei.com.br/noticias/15-regiao/3007-saldo-pinheirinho.html

Entrevistei moradores, dias atras, lá:
http://www.youtube.com/watch?v=MVABiV5r-vM&feature=player_embedded

Dei um toque humano que faltou a boa parte da imprensa.
Por favor, não generalizemos.
Abraços