sábado, 9 de abril de 2016

Impeachment é uma fraude escancarada

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Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Não é preciso alimentar ilusões sobre o voto de 197 páginas de Jovair Arantes para pedir o impeachment de Dilma Rousseff. O texto é frágil e contraditório. Tão cauteloso diante da ambição de pedir o afastamento de uma presidente eleita por mais de 54 milhões de votos que está carregado de expressões de quem procura deixar claro que não tem segurança para fazer afirmações categóricas e definitivas. Em vários parágrafos Jovair faz questão de sublinhar que pode estar errado e que sua opinião está sujeita a revisões.

Na página 37, no capitulo intitulado “O Voto do Relator”, Jovair define seu trabalho assim: “o objetivo dessa análise preliminar (o grifo é meu) é evitar justamente o prosseguimento de acusações abusivas, levianas, ineptas, formal ou substancialmente.” Em outra versão, o mesmo argumento se repete na página 77, quando Jovair reconhece que seu trabalho nada mais é do que “ um mero juízo pré-processual de admissibilidade, a ser reavaliado pelo Senado Federal.” Um paragrafo depois, admite mais uma: possui apenas “indícios mínimos” contra a presidente. Bonito, não?

A cautela espantosa diante de um documento que pretende funcionar como a ponta de lança para o Congresso jogar o país numa das crises mais graves da história republicana explica-se por uma dificuldade essencial do debate em curso na Câmara de Deputados: a ausência de fatos concretos capazes de incriminar a presidente. Através de Jovair, a Câmara, e depois o Congresso, pode jogar na lata do lixo um mandato de mais de 54 milhões de votos.

É certo que o dentista Jovair Arantes aproveitou um texto de quase 200 paginas para dar seus próprios palpites na jurisprudência que instruiu o debate até aqui. Fez questão de manifestar a opinião de que considera válido discutir a delação premiada de Delcídio Amaral, que contém fatos que não foram apurados, nem esclarecidos pela defesa, o que torna leviana, para dizer o mínimo, a proposta para que sejam incluídos no debate sobre o impeachment.

Assumindo como sua uma opinião que chegou a fazer um relativo barulho meses atrás, mas que acabou abandonada pelo caráter absurdo, Jovair também adota o ponto de vista de que a presidente pode ser julgada por fatos ocorridos no primeiro mandato, o que contraria diretamente os artigos da Constituição que regulam o impeachment.

Esse esforço para ampliar o balaio do impeachment se explica por uma razão previsível. Os fatos que, no contexto apropriado, poderiam alimentar um processo legal contra Dilma são episódios que não resistem a uma análise até simplificada. Estou falando dos seis decretos suplementares que Jovair Arantes descreve como “decretos ilegais” que configuram crime.

O problema é que não se trata de uma coisa nem outra. Jovair sustenta – e este argumento tem sido repetido com frequência previsível pelos adversários do governo – que o caráter ilegal dos decretos se justifica pelo fato de terem sido aprovados sem a aprovação do Congresso, “atentando ao principio da separação entre poderes, ao controle parlamentar das finanças públicas e a exigência constitucional de prévia autorização legislativa para abertura de credito orçamentário suplementar.”

O problema é que a denúncia ignora um ponto elementar. Se a exigência de aprovação parlamentar é real, e legítima, há uma exceção: o Executivo está autorizado a assinar decretos suplementares desde que eles não impliquem numa ameaça às metas fiscais aprovadas pelo Congresso. Essa situação explica porque desde a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os presidentes assinaram decretos suplementares, sem submetê-los ao Congresso, e nenhum deles foi punido.

Não houve favorecimento aos governos anteriores. Simplesmente, aplicou-se a legislação em vigor, adequadamente – atitude que não foi repetida no debate sobre as contas de Dilma, o que caracteriza, aí sim, um caso de perseguição. Afinal, essa mesma situação legal vigorou ao longo de seu governo e foi reafirmada no artigo 4 da LOA de 2015, que apenas exige que “as alterações promovidas na programação orçamentaria sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o ano.”

Outro aspecto é que os decretos não envolveram, sequer, uma transferência arbitrária de recursos de um ministério para outro, o que poderia ameaçar o direito dos legisladores em participar da definição das linhas gerais do debate sobre as prioridades devidas a cada área do governo. As mudanças envolveram o alocamento de recursos dentro de uma mesma pasta, sem o menor impacto sobre o resultado final.

Há mais. Ao menos em teoria, era possível imaginar que, mesmo descontando a insanável deficiência apontada nos dois parágrafos anteriores, o relatório fosse capaz de oferecer um argumento valido contra a presidente. Também não.

Dois desses decretos envolvem programas sociais, financiados através de uma conta suprimento na Caixa Econômica. Ao contrario do que a denuncia supõe, e como já recordei neste espaço, estes gastos renderam dividendos para o Tesouro – e não prejuízo. Isso porque envolviam adiantamentos feitos pelo Erário à Caixa que, mais tarde, devolvia a parcela de recursos que foram disponibilizados, mas não foram utilizados, retornando ao Tesouro reforçados pelos juros devidos. Mesmo em 2015, ano que teve um desempenho econômico particularmente frágil em relação aos anteriores, a remuneração foi positiva em R$ 72,3 milhões de reais – levando em conta apenas os recursos que entraram até abril.

As incoerências apontadas em relação ao Plano Safra do Banco do Brasil são de outra natureza e envolvem dois níveis. O primeiro é formal. A administração do subsídio a agricultura brasileira, quando o Estado oferece juros equivalentes a um terço do mercado, é responsabilidade do Banco do Brasil e dois ministérios: Fazenda e Agricultura. A menos que se queira sustentar que o Estado se transformou numa baderna sem divisão de tarefas nem de responsabilidades – ideia fácil de apontar num palanque, mas que aqui precisa ser demonstrada objetivamente, a partir de fatos concretos, o que obviamente não será feito até o dia da votação do relatório – não há meios de se incluir Dilma Rousseff em qualquer crítica que se possa fazer a respeito. Talvez seja até mais fácil elogiar o que se fez, já que é notória a contribuição do Plano Safra para a retirada do país do Mapa da Fome da ONU, feito que ajuda a revelar o caráter acima de tudo ideológico do debate, traço também presente na denuncia de financiamento dos programas sociais.

A denúncia chega a criticar a demora na cobrança de recursos emprestados, numa observação que revela um desconhecimento espantoso do assunto, já que o dinheiro é emprestado aos agricultores para ser pago em seis meses – o período da plantação e da colheita – antes de produzir resultados. Como toda instituição financeira, o Banco do Brasil reforça seus ganhos com clientes que, dentro de certos limites, levam mais tempo do que o previsto para honrar os compromissos – pois irão pagar juros maiores, por mais tempo.

Um raciocínio semelhante se aplica o BNDES, em operações nas quais não há meios de apontar qualquer responsabilidade de Dilma Rousseff. A mesma situação envolve dois decretos sobre o FGTS, que movimenta recursos privados, administrados pelo governo, por representantes de trabalhadores e das empresas privadas.

Sem a ambição de ter esgotado uma discussão que pode envolver outros aspectos, acho evidente que um texto com falhas tão evidentes e graves deveria ser rejeitado pela maioria da Comissão Especial formada para debater o pedido de impeachment como um conjunto de “acusações abusivas, levianas, ineptas, formal ou substancialmente.” Sabemos, no entanto, que isso dificilmente irá acontecer.

Formada num momento em que a fraqueza política do Planalto encontrava-se em seu ponto mais grave, a Comissão exibe uma tendência favorável à oposição, que conhecendo a fraqueza de seus argumentos, dificulta um debate sereno e produtivo a partir de acusações cuja marca principal é a irresponsabilidade.

Essa é a melhor explicação para o espetáculo de intolerância e massacre que se observa no Congresso por esses dias. O que se quer é enganar o eleitor, impedindo que ele tenha conhecimento da fraude construída para pedir o afastamento da presidente.

1 comentários:

joão Mauricio de Queiroz Freitas disse...

A firmeza e a logica com que o autor expõe o assunto,não deixa dúvida alguma, que existe algo muito estranho nesse caso do impedimento ( julgamento) da Presidenta Dilma.O não enquadramento de crimes levantado por juristas de renome nacional é mais do que suficiente para se supor que existe grupos interessados em derrubar a presidenta para se ver livre da ação da justiça na questão Lava a jato.