Por Laurindo Lalo Leal Filho, na Revista do Brasil:
A constatação vale para toda a programação, incluindo a publicidade e o jornalismo. Casos, por exemplo, da propaganda dirigida a crianças e adolescentes e da incitação ao crime perpetrada por uma apresentadora do SBT. Quando a sociedade tenta colocar limites a esses abusos, surgem reações calcadas nos argumentos frágeis da autorregulamentação ou do direito à liberdade de expressão.