Por Mário Augusto Jakobskind, no jornal Brasil de Fato:
O mínimo que se pode falar sobre a cobertura da mídia eletrônica das manifestações do último domingo (15/3) é que se feriu o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, elaborado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Esse Código em seu artigo 2º, por exemplo, dispõe que como “o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que: I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas”.
O mínimo que se pode falar sobre a cobertura da mídia eletrônica das manifestações do último domingo (15/3) é que se feriu o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, elaborado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Esse Código em seu artigo 2º, por exemplo, dispõe que como “o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que: I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas”.