Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
Qualquer operador de direito minimamente informado sabe que, antes da Constituição, procuradores tinham autorização para advogar. Não se trava de um vácuo na legislação, mas de autorização expressa para advogar.
Apenas com a nova Constituição proibiu-se essa advocacia, mesmo assim para os novos procuradores que entravam, não para os anteriores.
Qualquer operador de direito minimamente informado sabe que, antes da Constituição, procuradores tinham autorização para advogar. Não se trava de um vácuo na legislação, mas de autorização expressa para advogar.
Apenas com a nova Constituição proibiu-se essa advocacia, mesmo assim para os novos procuradores que entravam, não para os anteriores.

















