Do site do FNDC:
A conclusão da votação do Projeto de Lei 6446/13 pela Câmara dos Deputados, na noite desta terça (20/10), representa uma vitória para o movimento de luta pela democratização da comunicação no Brasil. Desde a revogação da Lei de Imprensa, em 2005, o direito de resposta deixou de ser garantido no país e, embora esteja previsto no Artigo 5º da Constituição Federal, seu exercício depende da interpretação de um juiz monocrático e não tem prazo ou regras definidas. A matéria foi aprovada por 318 votos e ainda voltará ao Senado porque foi alterada (a única emenda aprovada exclui do texto a possibilidade do ofendido exercer pessoalmente o direito no caso de TV ou rádio).
A conclusão da votação do Projeto de Lei 6446/13 pela Câmara dos Deputados, na noite desta terça (20/10), representa uma vitória para o movimento de luta pela democratização da comunicação no Brasil. Desde a revogação da Lei de Imprensa, em 2005, o direito de resposta deixou de ser garantido no país e, embora esteja previsto no Artigo 5º da Constituição Federal, seu exercício depende da interpretação de um juiz monocrático e não tem prazo ou regras definidas. A matéria foi aprovada por 318 votos e ainda voltará ao Senado porque foi alterada (a única emenda aprovada exclui do texto a possibilidade do ofendido exercer pessoalmente o direito no caso de TV ou rádio).