Por Jeferson Miola
Em tempos de vazamentos seletivos, de investigações seletivas e de decisões seletivas, não podia faltar a moral seletiva – e tardia – do STF.
O juiz do STF Teori Zavascki dizia, há menos de duas semanas, que estava “examinando” a denúncia contra Eduardo Cunha, mas “não tinha prazo para julgar” o afastamento do comando da Câmara dos Deputados pedido pelo Ministério Público em dezembro de 2015.
No despacho ao STF, o Procurador Geral Rodrigo Janot alertou que Eduardo Cunha usaria o “cargo em benefício próprio e de seu grupo criminoso [sic], com o objetivo de obstruir e tumultuar as investigações”. Para Janot, é “imperioso que a Suprema Corte do Brasil garanta o regular funcionamento das instituições, o que somente será possível se for adotada a medida de afastamento do deputado Eduardo Cunha”.
Em tempos de vazamentos seletivos, de investigações seletivas e de decisões seletivas, não podia faltar a moral seletiva – e tardia – do STF.
O juiz do STF Teori Zavascki dizia, há menos de duas semanas, que estava “examinando” a denúncia contra Eduardo Cunha, mas “não tinha prazo para julgar” o afastamento do comando da Câmara dos Deputados pedido pelo Ministério Público em dezembro de 2015.
No despacho ao STF, o Procurador Geral Rodrigo Janot alertou que Eduardo Cunha usaria o “cargo em benefício próprio e de seu grupo criminoso [sic], com o objetivo de obstruir e tumultuar as investigações”. Para Janot, é “imperioso que a Suprema Corte do Brasil garanta o regular funcionamento das instituições, o que somente será possível se for adotada a medida de afastamento do deputado Eduardo Cunha”.