Por Marcos Verlaine, no site do Diap:
Todas as atenções estão voltadas para a reforma da Previdência (PEC 287/16), como se a reforma trabalhista (PL 6.787/16) não existisse ou fosse menos prejudicial. Ambas as proposições retiram direitos dos trabalhadores. Ambas impõem retrocessos sociais. Por isso, o combate a ambas deve ser na mesma proporção.
Se a reforma da Previdência dificulta ou acaba com o direito à aposentadoria e/ou pensão, porque pode destruir a Previdência Pública; a reforma trabalhista pode destruir os direitos trabalhistas, o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Uma “reforma” completa a outra, numa lógica perversa que precisa ser denunciada. Sem legislação trabalhista, a primeira consequência será a redução drástica de salário. E quanto menor o salário, menores ainda serão os benefícios previdenciários - aposentadorias e pensões.


















