Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Em 28 de agosto de 2008, Diogo Briso Mainardi, 54 anos, natural de São Paulo, foi condenado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por injúria e difamação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.
Em seu voto, o desembargador relator Miguel Marques e Silva destacou:
“(…) o querelado fez veicular em sua habitual coluna, texto alusivo ao blog que, com dinheiro público, estaria sendo utilizado por ex-ministros de Estado filiados ao Partido dos Trabalhadores. No referido texto, segundo a inicial, foi o querelante ofendido acintosamente pelo querelado, com evidente dolus manus, com sucessivas e vilipendiosas acusações de formação de autêntica camarilha que, em troca de um punhado de dinheiro, tornar-se-ia refém da propaganda oficial, depois de ‘financiamento ilegal de campanha, espionagem, chantagem, achaque e propina…’, importando consignar que, ao inverso, tem o querelante imagem e profissionalismo públicos atestados por predicados de moralidade e idoneidade ímpares. Agindo dessa maneira, é manifesto que o querelado cometeu incontroversas difamação e injúria, imputando ao querelante fatos sumamente desairosos para qualquer cidadão, com manifesta repercussão na sua honra subjetiva e objetiva, como ao taxa-lo de jornalista decadente, censor afinado com o ‘DIP’ de Luiz Gushiken, de que pessoalmente tenha-se engajado na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas, recebendo 80.000 reais do portal ‘iG’, além de outras manifestações injuriosas”.
Em 28 de agosto de 2008, Diogo Briso Mainardi, 54 anos, natural de São Paulo, foi condenado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por injúria e difamação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.
Em seu voto, o desembargador relator Miguel Marques e Silva destacou:
“(…) o querelado fez veicular em sua habitual coluna, texto alusivo ao blog que, com dinheiro público, estaria sendo utilizado por ex-ministros de Estado filiados ao Partido dos Trabalhadores. No referido texto, segundo a inicial, foi o querelante ofendido acintosamente pelo querelado, com evidente dolus manus, com sucessivas e vilipendiosas acusações de formação de autêntica camarilha que, em troca de um punhado de dinheiro, tornar-se-ia refém da propaganda oficial, depois de ‘financiamento ilegal de campanha, espionagem, chantagem, achaque e propina…’, importando consignar que, ao inverso, tem o querelante imagem e profissionalismo públicos atestados por predicados de moralidade e idoneidade ímpares. Agindo dessa maneira, é manifesto que o querelado cometeu incontroversas difamação e injúria, imputando ao querelante fatos sumamente desairosos para qualquer cidadão, com manifesta repercussão na sua honra subjetiva e objetiva, como ao taxa-lo de jornalista decadente, censor afinado com o ‘DIP’ de Luiz Gushiken, de que pessoalmente tenha-se engajado na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas, recebendo 80.000 reais do portal ‘iG’, além de outras manifestações injuriosas”.