Por João Paulo Cunha, no jornal Brasil de Fato:
A decisão do Supremo Tribunal Federal em rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria Geral da República, traz questões importantes para a sociedade brasileira. A votação apertada, 6 votos a 5, que exigiu “voto de Minerva” da presidente do STF, Cármen Lúcia, é uma prova da divisão sobre o tema: o ensino religioso confessional nas escolas públicas. Confirmando as leis vigentes, os professores poderão dar aulas de religião no ensino fundamental, de acordo com suas crenças.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria Geral da República, traz questões importantes para a sociedade brasileira. A votação apertada, 6 votos a 5, que exigiu “voto de Minerva” da presidente do STF, Cármen Lúcia, é uma prova da divisão sobre o tema: o ensino religioso confessional nas escolas públicas. Confirmando as leis vigentes, os professores poderão dar aulas de religião no ensino fundamental, de acordo com suas crenças.