No UOL, o caso extraordinário - e que, agora será mais um ordinário, a repetir-se mil vezes - da bancária de Volta Redonda condenada a pagar R$ 67 mil ao Banco Itaú por ter sido demitida e procurado a Justiça do Trabalho (antes da nova lei) pedindo o que lhe considerava devido.
Estipulou o valor da causa em R$ 40 mil, o que autorizaria o juiz a mandar pagar indenização neste valor, caso fosse vencedora.