quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Reforma trabalhista e os juízes sádicos

Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:

No UOL, o caso extraordinário - e que, agora será mais um ordinário, a repetir-se mil vezes - da bancária de Volta Redonda condenada a pagar R$ 67 mil ao Banco Itaú por ter sido demitida e procurado a Justiça do Trabalho (antes da nova lei) pedindo o que lhe considerava devido.

Estipulou o valor da causa em R$ 40 mil, o que autorizaria o juiz a mandar pagar indenização neste valor, caso fosse vencedora.

Sua Excelência achou pouco e arbitrou um aumento de valor para R$ 500 mil.

Como só deu razão à moça em R$ 50 mil, tascou-lhe uma sucumbência (que é o pagamento dos honorários dos advogados de quem ganha a causa) e mais custas, a trabalhadora ficou com um prejuízo de R$ 17 mil, por ter ido reclamar – e em parte, ao menos, como reconheceu o juiz, com razão.

É evidente que só o sadismo e o ódio à “ralé” que vai lotar os escaninhos de sua Vara Trabalhista podem explicar que um juiz faça isso com uma pessoa a quem ele próprio considera ter pelo menos parte de razão. Mesmo com a odiosa lei que prevê sucumbência do trabalhador – já de aplicação mais que duvidosa, por lei não retroage para prejudicar ninguém e a regra (e o risco) não existia quando a ação foi ajuizada – poderia ter compensado a sucumbência, coisa corriqueira quando cada um ganha em parte uma causa.

Em breve, veremos surgir os “Moros” da Justiça do Trabalho, destilando todo o ódio visceral que nutrem pelo povo trabalhador. O texto da reforma – tão precário que está para ser emendado em dúzias de pontos – é apenas um pretexto para muitos bachareizinhos que odeiam o Direito do Trabalho e que foram parar lá porque era a “boca” disponível.

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