Por Altamiro Borges
Na semana passada, durante sua participação no Rio2C, evento de criatividade realizado no Rio de Janeiro, a apresentadora Astrid Fontenelle deu maiores detalhes sobre a forma truculenta e cruel como foi dispensada da TV Globo. “Eu fui mandada embora. ‘Estar fora do ar’ é muito chique. Eu fui demitida. Inclusive por telefone. Opa, por Zoom... Depois de não sei quantos anos de serviços prestados na mesma empresa e 40 anos de jornalismo. Por quê? ‘Ah, você é ótima, mas… você é maravilhosa, mas…’. Mas não teve um ‘mas’”, recordou.
sexta-feira, 5 de junho de 2026
Mídia esconde mansão de Bananinha no Texas
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| Charge: Nando Motta/247 |
O traidor da pátria Eduardo Bolsonaro, vulgo Dudu Bananinha, está levando uma vida nababesca nos EUA. Em mais um show de jornalismo investigativo, o site Intercept deu detalhes na semana passada sobre sua mansão no Texas. A matéria desmascarou o mimimi vitimista do ex-deputado, que enganava os trouxas jurando passar por dificuldades financeiras no seu autoexílio. Tanto que ele ficou nervosinho. Questionado pela imprensa sobre a casa de luxo, reagiu: “O dinheiro é meu”. Será mesmo? Há quem desconfie que é grana do mafioso Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Donald Trump, o campeão do terror
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| Charge: Avilarte Rodriguez/Iran Cartoon |
O terrorismo é mal definido porque consiste em expediente guerreiro e guerra não pode ser percebida com objetividade certeira: desperta, de forma absoluta, instintos, pulsões e tendências reprimidas; desencadeia violência cega, difícil de ser contida.
Protagonizada por alguns, a guerra envolve a todos, sendo vaga a distinção entre atividade “civil” e atividade “militar”. Corriqueira, é sempre espetacular. Repugna e fascina, alegra e entristece, bestifica e glorifica. Justificada em nome de princípios supremos, ignora valores consagrados, constrói e destrói sociedades. Oferece patrimônio simbólico sacrossanto, legitima o poder político e, enganosamente, nutre esperança de futuro melhor.
A hipocrisia repugnante de Trump
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| Charge: Massoud Shojai Tabatabai |
No campo do Direito Internacional, os principais instrumentos para coibir o trabalho forçado são a Convenção da OIT nº 29 sobre o Trabalho Forçado (1930) e seu Protocolo de 2014. Há, também, secundariamente, a Convenção nº 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado (1957), que complementa aquela convenção fundacional de 1930.
A Convenção de 1930 é absolutamente fundamental para o combate ao trabalho forçado, em nível internacional.
Por sua relevância seminal para tal combate, ela já foi ratificada por 181 países.
Há, entretanto, alguns países que não a ratificaram até hoje. Pouquíssimos.
Segundo a OIT, não ratificaram essa convenção basilar apenas os seguintes países: Afeganistaão, Ilhas Marshall, Palau, Tonga, Tuvalu e Estados Unidos da América.
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