Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Pode-se ler, no inciso 1 do artigo 120 da Lei de Execução Penal, o motivo pelo qual Luiz Inácio Lula da Silva tinha direito líquido e certo de deixar a cela de Curitiba, viajar a São Bernardo e despedir-se de Genivaldo Inácio da Silva, o irmão mais velho, metalúrgico, morto de câncer, aos 79 anos.
Diz o texto que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios" poderão "obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".
Pode-se ler, no inciso 1 do artigo 120 da Lei de Execução Penal, o motivo pelo qual Luiz Inácio Lula da Silva tinha direito líquido e certo de deixar a cela de Curitiba, viajar a São Bernardo e despedir-se de Genivaldo Inácio da Silva, o irmão mais velho, metalúrgico, morto de câncer, aos 79 anos.
Diz o texto que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios" poderão "obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".