quarta-feira, 30 de agosto de 2017

As contradições do 'amigo pessoal' do Moro

Fac-símile de 03/3/2015, do site
Zucolotto Sociedade de Advogados
Por Jeferson Miola

Tanto mais o juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato se pronunciam sobre a denúncia feita por Rodrigo Tacla Duran, ex-funcionário da Odebrecht, mais densa fica a névoa que recobre o episódio.

O esclarecimento da denúncia de Rodrigo Tacla Duran é de vital importância, porque insinua fatos extremamente sérios:

[1] cita suposta atuação ilícita do advogado Carlos Zucolotto, o “amigo pessoal” de Sérgio Moro, ex-sócio de Rosângela Moro [a esposa do juiz] num escritório de advocacia e advogado do procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima; e

[2] relata suposto tráfico de influência, por mesmo Carlos Zucolotto, na intermediação de acordo de delação premiada com a Lava Jato em troca do pagamento de US$ 5 milhões de propina.

As explicações trazidas a público por Moro e pelos procuradores da Lava Jato, todavia, não esclarecem o ocorrido, mas expõem contradições e geram novas dúvidas.

Na sua manifestação, Moro contrariou a própria informação, prestada em 2015, sobre a natureza do vínculo societário que sua esposa Rosângela mantinha com seu amigo Carlos Zucolotto, se com ou sem comunhão de trabalho e de honorários.

Na nota oficial de 27/8/2017 [“Força-tarefa repudia declarações de réu foragido da justiça”], os procuradores, por seu turno, declararam que “4. Nenhum dos membros da força-tarefa Lava Jato possui ou já possuiu relacionamento pessoal ou profissional com o advogado Carlos Zucolotto Jr., citado por Rodrigo Tacla Duran. Os procuradores jamais mantiveram com Carlos Zucolotto Jr. qualquer conversa sobre esse caso ou sobre qualquer outro”.

Esta declaração dos procuradores foi, porém, desmentida no dia 29/7/2017 [noticiado na coluna Mônica Bérgamo, FSP]: “O advogado Carlos Zucolotto Junior, amigo do juiz Sergio Moro, renunciou na segunda (28) ao mandato para representar o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da Operação Lava Jato, em uma ação trabalhista”.

A gravidade da denúncia exigiria, no mínimo, que Moro e os procuradores demonstrassem aquela mesma vontade jacobina para investigar e apurar os fatos que aparentam quando querem atingir seus inimigos, em especial os políticos e lideranças do PT.

Eles, ao contrário disso, optaram por uma reação corporativa beligerante, recheada de ataques e adjetivos para desmoralizar o denunciante. Agiram da mesma maneira que fazem aqueles que eliminam o mensageiro para não conhecer a mensagem.

Um procedimento diferente, por exemplo, das ocasiões em que validaram depoimentos de réus confessos pelo simples fato deles oferecerem conteúdos falsos, fabricados para incriminar e condenar o ex-presidente Lula, como aconteceu no processo judicial do apartamento triplex.

Se, na “convicção” do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato, Rodrigo Tacla Duran é um “mentiroso e fantasioso”; um “criminoso foragido da justiça”; alguém que “tenta desesperadamente atacar aqueles que o investigam, processam e julgam”, por que eles não dedicaram uma única palavra para anunciar processos judiciais contra Rodrigo Tacla Duran?

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