segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Quando a mídia promove julgamentos

Por Charles Carmo, no blog Viomundo:

Se você receber uma multa de trânsito, poderá se defender junto ao Detran e mostrar, por exemplo, que seu carro nunca transitou na cidade indicada, que tudo não passou de um caso de clonagem de placa, em que você é a vítima. Depois você ainda pode recorrer da decisão e será julgado por outro órgão, outros “juízes”. É um direito seu, um direito de todos nós.

No caso do chamado “mensalão”, o Brasil parou para discutir se, para esses réus específicos, o direito ao duplo grau de jurisdição desaparecerá, a fórceps, por meio das mãos do oligopólio midiático e de poderosos grupos de pressão.

Nós podemos recorrer de uma multa de trânsito, mas Dirceu, Genoíno e os demais réus não teriam o direito de recorrer de penas que equivalem a mais de uma década no cárcere, em alguns casos. Um direito consagrado seria revogado para dar carne aos carrascos. E tudo isso ao vivo, na TV Justiça.

Quando um país se envolve numa grande discussão sobre o direito do réu recorrer de uma sentença e ser julgado novamente é porque a coisa não está boa para ninguém, sobretudo para o Estado Democrático de Direito.

O fato é que não somente criamos uma grande exceção para prender esses réus, como perdemos aberta e publicamente a vergonha em tratar o caso com sincero casuísmo e desprezo à obtenção da justiça, “uma quimera” frente à pressa em encarcerar os réus e atirar a chave fora.

Se não bastassem as dezenas de provas irrefutáveis da ausência de provas, provas que mostram a inocência dos réus e outras, evidencia-se cada vez mais que se trata de um julgamento político em que aos réus não é assegurado nenhum direito, o oligopólio midiático que é parte, de fato, no processo, resolveu escancarar a pressão pela negação aos réus ao consagrado direito ao duplo grau de jurisdição, ao direito a um novo julgamento.



A revista Veja desta semana, em sua capa que serve de prova para posteriores julgamentos internacionais, ameaça crucificar um ministro do STF! Quem, entre os dotados de inteligência, não entendeu a mensagem?

Na ânsia para pressionar os ministros do STF a agirem como carrascos, e não como intérpretes e aplicadores do direito, a revista Veja e o jornal Folha de São Paulo produziram algumas das principais provas a serem usadas nos tribunais internacionais, a favor dos réus.

Na Folha, a manchete explicita a exceção do caso. Para os demais, a regra é a possibilidade de um novo julgamento.

“Novo julgamento de réus do mensalão está por dois votos”.



O Globo, ao “adiar o destino dos mensaleiros”, condena novamente antes do fim do julgamento e mostra que o destino dos réus, já traçado, será somente “adiado”.

O duplo grau de jurisdição vira adiamento, postergação. Um novo julgamento não teria sentido diante da certeza da sentença de que são “mensaleiros”, embora o processo não tenha acabado.

“Um julgamento para a História – Dividido, Supremo adia destino de mensaleiros”

A revista Veja vai além. À maneira das máfias mais longevas, intimida, coage, ameaça um ministro da mais alta corte da República!

“EIS O HOMEM – Ele condenou os réus do mensalão, mas agora tem de decidir entre a tecnicalidade e a impunidade. Não pode lavar as mãos como Pilatos, mas corre o risco de ser crucificado.”

Os magistrados brasileiros teriam percebido imediatamente o tamanho da ameaça que os rodeia? Irão reagir a tempo de escaparem ao cerco? Não sabemos.

O fato é que essa ameaça rodeia a justiça, quer os magistrados se apercebam disso ou não, e as instituições não podem permitir que o oligopólio midiático apodere-se da justiça brasileira, constrangendo os membros do poder judiciário, chantageando um ministro, ameaçado com a “cruz” midiática se ele não impedir que os réus tenham assegurado o seu direito a outro julgamento.

O direito consagrado vira “tecnicalidade”. A revista Veja não fala em justiça, esta palavra não cabe em seu discurso, mas sugere a punição, ao relacionar o direito dos réus a outro julgamento à impunidade.

A publicação evocou a figura de Pilatos para se referir a um ministro do STF e pressioná-lo em seu julgamento, e isso, definitivamente, é um assombroso e desavergonhado escândalo. Entretanto, diante de tantos outros, quem liga?

O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, garante aos acusados “o direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”. Essa é uma tradição jurídica ocidental, em nosso caso, até nas multas de trânsito.

Entretanto, como as irrefutáveis manchetes de jornais do oligopólio da comunicação no Brasil atestam, esse direito está sendo negado aos réus da AP 470.

Eles não terão novos juízes lhes julgando.

E se a máfia midiática vencer, nem mesmo terão direito a outro julgamento com os mesmos juízes.

Todavia, isso não é tudo. As notícias ruins dificilmente são vistas sozinhas. As notícias ruins andam em bando.

O que dizer do ministro Joaquim Barbosa e dos ministros que teriam trabalhado em acordo para que a sessão fosse prolongada, ensejando a suspensão dos trabalhos e expondo um dos seus colegas a um fim de semana de coações midiáticas e outras tantas?

O que falar de colegas que expõem um ministro, o decano do colegiado, o oficial dos dez soldados do exército romano, a quem deveriam ter ainda mais respeito, a tal coação da imprensa e dos grupos de pressão?

Dizer que esses ministros personificam o sentido da ética nas relações? Ou, quem sabe, que incorporam o espírito público e o senso de justiça?

Em todo caso, como perdemos a vergonha de discutir se réus têm direito ao duplo grau de jurisdição, é razoável a preocupação que justifica a seguinte pergunta.

Pedindo os jornais as cabeças dos réus em uma bandeja, discutiremos o formato da bandeja?

PS do Viomundo: Hoje, na rádio CBN, Merval Pereira dizia que se aceitar os embargos infringentes o STF mandará à população a mensagem de que os ricos e poderosos nunca acabam na cadeia. Ele poderia exemplificar isso usando o caso da sonegação da Globo. Os patrões de Merval nem foram ouvidos no processo!

4 comentários:

Unknown disse...

A Justiça no picadeiro

Se ainda restava alguma dúvida sobre o caráter ideológico da condenação dos réus na Ação Penal 470, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello acabam de escancará-lo para quem quiser enxergar.

Em que outra ocasião na história do Supremo Tribunal Federal juízes paramentados proferiram ladainhas desnecessariamente longas e vazias, com o intuito de forçar o adiamento de um voto decisivo? Quantas vezes, em qualquer democracia constitucional do planeta, um decano da máxima corte foi impedido de votar quando quis e pôde, amargando cinco longos dias de pressões e constrangimentos, por causa de suas posições doutrinárias? E quantas vezes isso tudo ocorreu para forçar condenações irrecorríveis e tecnicamente falhas?

Pouco importa que aplaudam essa farsa, que a chamem de “justiça” ou de seu verdadeiro nome. Já não restam ilusões de que o veredito final será remotamente “justo”. O caminho da condenação inapelável foi bem pavimentado na primeira fase, quando Joaquim Barbosa dificultou ao máximo o trabalho das defesas. Nenhum réu conseguiria escapar nessas circunstâncias.

Apesar de tudo, porém, é óbvio que os embargos infringentes forneceriam um mínimo de equilíbrio à pândega. A protelação do julgamento e o exercício do direito ao recurso teriam, por si sós, um efeito pedagógico sobre as platéias desinformadas. Quanto mais contrariados ficarem Barbosa e seus asseclas, melhor para a democracia brasileira.

http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/2013/06/a-heranca-do-tribunal.html

Anônimo disse...

Miro,

Segue vídeo do Gilmar Mendes debatendo Opinião Publica com o Gilmar Dantas.

Interessante. Hehehe

https://www.youtube.com/watch?v=CQbT3YCcx5s

Ignez disse...

Se o senador Alvaro Dias pode manifestar-se contrariamente aos embargos infringentes, e até adjetivar o STF, por que algum político do PT não se manifesta apoiando um direto consagrado pela Justiça?!

Apelido disponível: Sala Fério disse...

E tem a sacanagem de sempre na escolha minuciosa das palavras: revisão de julgado nunca foi 'novo julgamento', muito menos quando é a própria Corte que o proferiu que o reexaminará, por força de algo previsto em seu regimento, no CPP e na CF/88 (direito de ampla defesa e de todos os recursos cabíveis). Depois poderão propor que não se espere publicar o acórdão para mandar prender réus e que se estenda a pena de prisão aos que não foram sentenciado a isso ... sem falar de algemas, que embora tenham sido banidas por decisão do próprio STF, poderão ressurgir do nada só pra criar mais uma celeumazinha. É pra dar ibope e esquentar o tema, que já esfriou. No fundo, tudo se insere na disputa eleitoral do ano que vem.