quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Barbosa e a justiça do absurdo

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

No dia 24 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandovski deu parecer favorável ao pedido de José Dirceu, que pretende exercer o direito legal de trabalhar fora da Papuda, para onde foi encaminhado no cinematográfico voo de 15 de novembro. Embora fosse uma decisão de um ministro do STF, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais, não deu encaminhamento imediato, permitindo que Dirceu ficasse preso, em regime fechado, num prazo absurdo que completará 90 dias na semana que vem.

Ontem, depois de voltar aos trabalhos, Joaquim Barbosa revogou a decisão de Lewandosvski.

O direito de Dirceu trabalhar é legalmente indiscutível. Foi questionado depois que surgiu a versão, nascida numa conversa ouvida por um repórter na mesa ao lado de um restaurante de Salvador, de que um secretario de Jacques Wagner, governador da Bahia, havia conseguido falar com o ex-ministro através de um aparelho celular.

Comprovou-se, em investigação oficial no presídio, que a história era uma pura cascata do secretário - conhecido entre colegas de governo por um comportamento falastrão - que foi divulgada sem o devido cuidado. No dia em que isso teria acontecido, sequer houve visitas na Papuda. O próprio Dirceu nem saiu da cela. Embora a investigação já tivesse se encerrado, tão banal que foi possível terminar antes do prazo, o juiz Bruno Ribeiro não deu curso a liminar de Lewandovski, alegando que havia tempo para novas apurações. Essa decisão permitiu que Barbosa retornasse do recesso e revogasse a liminar. Detalhe: Barbosa fez isso contrariando parecer da procuradora da República, Márcia Milhomens Corrêa, que se manifestou favoravelmente ao pedido de trabalho de José Dirceu. Sexta-feira passada Milhomem deu parecer favorável.

A decisão criou uma situação nova no STF. Não se compreende por que razão o juiz Bruno descumpriu a decisão de Lewandovski, que falava em nome da mais alta corte do país.

Também não se compreende por que Joaquim Barbosa não deixou que o plenário do STF tomasse a decisão, como é recomendável em situações desse tipo. Embora já tenham ocorrido antecedentes, existe a interpretação de que o regimento interno do STF diz que só o juiz que prolatou a decisão tem direito de revogá-la.

A única forma de compreender a situação criada pela decisão do presidente do STF é política, traço principal do julgamento da AP 470, concluído com penas fortes para provas fracas.

Para ouvir uma opinião fundamentada a respeito, entrevistei o professor de Direito Luiz Moreira, doutor em direito pela UFMG, membro do Conselho Nacional do Ministério Público e um dos principais críticos da “judicialização,” aquele processo em que os tribunais ocupam espaços que os regimes democráticos reservam a luta política. Leia a entrevista:

Como explicar a decisão de Joaquim Barbosa?

Explica-se a partir de uma falta de identidade do Supremo Tribunal Federal. Com a redemocratização do país, tentou-se construir a ideia de que o STF era o tribunal dos direitos fundamentais. Mas isso tem se mostrado falso, como se viu no julgamento. Veja bem, apareceram muitas contradições e incoerências, como mostra o caso do ex Ministro José Dirceu. Ele está preso em regime fechado há noventa dias. E a decisão de Joaquim Barbosa cristaliza uma situação de absoluto desrespeito ao sistema jurídico que ele, Ministro do STF, deveria proteger. Fosse ele um juiz dos direitos fundamentais deveria, de ofício, conceder ao Ministro José Dirceu o regime condizente com sua pena.

O que os ministros deveriam fazer?

Um Ministro do STF tem todas as garantias possíveis para imprimir à atuação do Tribunal uma postura condizente com a defesa mínima dos direitos dos condenados. José Dirceu está preso, está sob a tutela do Estado. O Judiciário não pode fazer de conta que ele não tem direitos. Há um jogo de faz de conta em curso. Pretende-se fazer de José Dirceu um troféu. Qualquer coisa pode ser feita para garantir que tal objetivo seja alcançado.

Qual a medida concreta?

A saída jurídica para estancar esta sangria dos direitos é o Habeas Corpus. No caso dele, o processo de autorização para ele trabalhar se exauriu. A burocracia da VEP já se manifestou; o Ministério Público deu parecer favorável. Como José Dirceu passaria a cumprir sua pena em regime semi aberto, Joaquim Barbosa providenciou, com sua decisão, que o condenado não fosse submetido ao que prescreve a lei penal. Quer dizer, ocorre com ele o que acontece em Guantânamo. A mensagem é clara: José Dirceu não pode sequer ter direito a cumprir sua pena. Seus direitos são boicotados por quem caberia exigir que sua pena fosse efetivamente cumprida. Este não é o papel de um Juiz.

O que se pode fazer numa situação como esta?

A situação é muito delicada. Todos parecem fugir de suas responsabilidades. Há um clima de absoluta covardia institucional. Onde está o Ministério Público? Onde está a Defensoria Pública? Há Comissões de Direitos Humanos? Tudo se justifica se tratar de uma vingança contra José Dirceu?

Como se chegou a esse ponto?

Com a AP 470, o moralismo assumiu um protagonismo só existente nos Estados de Exceção. No estágio em que vivemos a política é a grande perdedora. O messianismo patriótico que antes era exercido pela militares é hoje exercido por figuras oriundas dos órgãos de controle. Joaquim Barbosa e outros personagens são exemplos desse messianismo que tenta produzir saídas a partir do direito penal máximo.

Estamos falando de uma postura que ameaça a democracia...

O caso do cinegrafista morto revela este paradoxo. Não se pode querer que a morte de um profissional que cobria uma manifestação se transforme na criminalizarão das manifestações. A resposta há de ser cirúrgica. Há duas responsabilidades em jogo. As empresas de comunicação têm que dotar seus funcionários de equipamentos de segurança (colete, capacetes etc.). Cabe a polícia encontrar os responesáveis pelo crime, que devem ser entregues a Justiça. O resto é populismo penal.

Dá para explicar essa situação?

O moralismo quer fingir que não vivemos conflitos próprios às sociedades como à brasileira, que pleiteia direitos. Então a política pública não pode ter um viés de direito penal, mas de direito social.

Há nessas respostas uma perspectiva moralista?

Sem dúvida. A pena de José Dirceu, por exemplo, deixou de ser jurídica para ser moralista. Por isso contra ele vale tudo. No caso do cinegrafista morto não se discute o que as empresas de comunicação devem fazer para proteger seus funcionários, nem que infelizmente mortes em manifestações são geralmente produzidas pelos órgãos de segurança. Ao contrário, procura-se crimininalizar os movimentos sociais, classificando como terrorista suas ações. 

Dá para enxergar o que vem por aí?

Fica claro que há uma clara construção ideológica de deslegitimação da política e a entronização do sistema de justiça (Ministério Público e STF), que caminha para a criminalizarão dos Partidos e do Congresso Nacional. Com isso, o sistema de justiça sufocará os movimentos sociais, impossibilitará o surgimento de lideranças populares e se constituirá como Poder Moderador, acima dos Poderes e da democracia.

2 comentários:

MARCO disse...

Por favor menos não to entendendo a primeira parte doque vocês tão falando e sei que sou inteligente.

Anônimo disse...

Não sei o que nem como mas algo há de ser feito,antes que seja tarde.
Nosso país,que já passou pelo Esta-
do Novo e pelo Golpe Civil Militar
de 1º de abril de 64 não merece o
que vem acontecendo,insuflado por
quem não tem o mínimo compromisso
com a cidadania.

Sylvia Tigre de Hollanda Cavalcanti