Por Luciano Martins Costa, no Observatório da Imprensa:
O Globo aborda, na edição de sexta-feira (5/6), na sua editoria de Opinião, a questão da exigência do diploma específico para o exercício da profissão de jornalista. A posição do jornal (ver aqui), coincidente com a de todas as grandes empresas de comunicação do país, é a mesma que levou o Supremo Tribunal Federal a extinguir a regulamentação da atividade jornalística, em 2009.
Para o diário carioca e seus parceiros da Associação Nacional de Jornais e das entidades que representam as revistas e as emissoras de televisão e rádio, exigir uma qualificação específica para jornalistas profissionais é “corporativismo”.
A contrapartida (ver aqui) ficou a cargo do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que alinha os argumentos básicos levantados pela Federação Nacional dos Jornalistas, na ocasião do julgamento da questão no STF e confirmados com o passar do tempo: a decisão não ampliou o acesso do cidadão aos meios de comunicação, não assegurou a liberdade de expressão e não conteve a concentração da propriedade da mídia – pelo contrário, o que se viu foi a redução da pluralidade nos meios tradicionais. Se há alguma diversidade, ela se encontra no ambiente hipermediado da internet e das redes sociais.
Essas foram as justificativas apresentadas na ocasião pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, ao defender o fim da exigência do diploma. Como observa Paulo Pimenta, o ministro e seus pares que votaram pelo fim da regulamentação da profissão de jornalista demonstraram ignorar um aspecto basilar dessa atividade: jornalismo não é opinião – portanto, a exigência do diploma não afeta a liberdade de expressão.
Por outro lado, também é uma evidente aleivosia afirmar, como fez o então presidente do STF, que a corte estava tratando de defender a liberdade de pensamento. Como lembra o articulista, a livre manifestação do pensamento não depende de acesso a um jornal, revista, programa de rádio ou de TV – ela é garantida a todos, independentemente da profissão. Como se vê, aliás, nas manifestações de golpistas e aloprados aos quais a imprensa concede ampla visibilidade e livre expressão.
Uma decisão vergonhosa
O editorial que reproduz a opinião dos jornais é motivado pela tramitação, no Congresso Nacional, de duas propostas de emenda à Constituição que restauram a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, para o exercício da profissão. Como há seis anos, as empresas jornalísticas afirmam que tal norma seria “corporativista”, pois significaria a criação de uma espécie de reserva de mercado para uma categoria profissional.
Ora, não é esse mesmo o sentido do princípio da regulamentação no Brasil, que define as funções de praticamente todas as profissões e muitas atividades da vida moderna? Essa é a orientação geral da Constituição de 1988 e das especificações que vieram nos anos subsequentes, incluindo até mesmo atividades físicas coletivas, como o método Pilates.
Se o ordenamento legal de praticamente todas as profissões e atividades remuneradas tem um caráter corporativo, por que justamente o jornalista tem que ficar desprotegido? Porque as empresas de comunicação – que para todas as outras atividades econômicas se declaram adeptas do livre mercado e da concorrência aberta – queriam a proteção do Estado nas eventuais disputas trabalhistas com seus funcionários.
Tanto isso é verdade que, de lá para cá, tornou-se comum a contratação de jornalistas como “pessoas jurídicas”, o que aumentou a precariedade de sua condição profissional – e milhares estão agora em situação vulnerável porque não contam com uma aposentadoria suficiente e não possuem as garantias proporcionadas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
O que as empresas jornalísticas pretendiam – e obtiveram da Suprema Corte –, era ganhar essa condição privilegiada de negociação para terceirizar sua atividade-fim.
Era isso que queria o Supremo Tribunal Federal?
Paulo Pimenta também observa que há um aspecto ainda mais hipócrita nessa questão, se considerarmos que, recentemente, em edital de concurso público, o STF exigiu, para contratar jornalistas, a apresentação do diploma específico, que ficou sem valor legal com a decisão de 2009. Para o resto do Brasil, até mesmo um analfabeto pode requerer o registro profissional e se declarar jornalista.
O projeto que corrige esse vergonhoso capítulo na história da Suprema Corte foi aprovado no Senado e tramita na Câmara. O editorial do Globo abre uma nova ofensiva da imprensa para tentar impedir que essa distorção seja corrigida.
As empresas jornalísticas querem continuar no colinho do Estado.
Para o diário carioca e seus parceiros da Associação Nacional de Jornais e das entidades que representam as revistas e as emissoras de televisão e rádio, exigir uma qualificação específica para jornalistas profissionais é “corporativismo”.
A contrapartida (ver aqui) ficou a cargo do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que alinha os argumentos básicos levantados pela Federação Nacional dos Jornalistas, na ocasião do julgamento da questão no STF e confirmados com o passar do tempo: a decisão não ampliou o acesso do cidadão aos meios de comunicação, não assegurou a liberdade de expressão e não conteve a concentração da propriedade da mídia – pelo contrário, o que se viu foi a redução da pluralidade nos meios tradicionais. Se há alguma diversidade, ela se encontra no ambiente hipermediado da internet e das redes sociais.
Essas foram as justificativas apresentadas na ocasião pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, ao defender o fim da exigência do diploma. Como observa Paulo Pimenta, o ministro e seus pares que votaram pelo fim da regulamentação da profissão de jornalista demonstraram ignorar um aspecto basilar dessa atividade: jornalismo não é opinião – portanto, a exigência do diploma não afeta a liberdade de expressão.
Por outro lado, também é uma evidente aleivosia afirmar, como fez o então presidente do STF, que a corte estava tratando de defender a liberdade de pensamento. Como lembra o articulista, a livre manifestação do pensamento não depende de acesso a um jornal, revista, programa de rádio ou de TV – ela é garantida a todos, independentemente da profissão. Como se vê, aliás, nas manifestações de golpistas e aloprados aos quais a imprensa concede ampla visibilidade e livre expressão.
Uma decisão vergonhosa
O editorial que reproduz a opinião dos jornais é motivado pela tramitação, no Congresso Nacional, de duas propostas de emenda à Constituição que restauram a exigência do diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, para o exercício da profissão. Como há seis anos, as empresas jornalísticas afirmam que tal norma seria “corporativista”, pois significaria a criação de uma espécie de reserva de mercado para uma categoria profissional.
Ora, não é esse mesmo o sentido do princípio da regulamentação no Brasil, que define as funções de praticamente todas as profissões e muitas atividades da vida moderna? Essa é a orientação geral da Constituição de 1988 e das especificações que vieram nos anos subsequentes, incluindo até mesmo atividades físicas coletivas, como o método Pilates.
Se o ordenamento legal de praticamente todas as profissões e atividades remuneradas tem um caráter corporativo, por que justamente o jornalista tem que ficar desprotegido? Porque as empresas de comunicação – que para todas as outras atividades econômicas se declaram adeptas do livre mercado e da concorrência aberta – queriam a proteção do Estado nas eventuais disputas trabalhistas com seus funcionários.
Tanto isso é verdade que, de lá para cá, tornou-se comum a contratação de jornalistas como “pessoas jurídicas”, o que aumentou a precariedade de sua condição profissional – e milhares estão agora em situação vulnerável porque não contam com uma aposentadoria suficiente e não possuem as garantias proporcionadas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
O que as empresas jornalísticas pretendiam – e obtiveram da Suprema Corte –, era ganhar essa condição privilegiada de negociação para terceirizar sua atividade-fim.
Era isso que queria o Supremo Tribunal Federal?
Paulo Pimenta também observa que há um aspecto ainda mais hipócrita nessa questão, se considerarmos que, recentemente, em edital de concurso público, o STF exigiu, para contratar jornalistas, a apresentação do diploma específico, que ficou sem valor legal com a decisão de 2009. Para o resto do Brasil, até mesmo um analfabeto pode requerer o registro profissional e se declarar jornalista.
O projeto que corrige esse vergonhoso capítulo na história da Suprema Corte foi aprovado no Senado e tramita na Câmara. O editorial do Globo abre uma nova ofensiva da imprensa para tentar impedir que essa distorção seja corrigida.
As empresas jornalísticas querem continuar no colinho do Estado.
1 comentários:
Se me lembro da história, os formados em jornalismo (que nas faculdades nem aparecem formados como "jornalista") queriam era a prioridade das opiniões só para eles. TODOS os outros só poderiam aparecer se fossem especialista da área, como economista só sobre economia, médico só sobre medicina e por aí vai. Falar sobre a sociedade, política e etc, só poderia ser por "jornalistas", que se for perguntar para os estudantes quais as cadeiras que eles nem querem ver no curso são justamente as áreas de humanas, como sociologia, história (só do jornalismo e olha lá), filosofia, política, antropologia, ciência e etc, e depois se metem, como "profissionais sabe tudo" a comentar sobre tudo isso.
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