Por Davidson Magalhães
Os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, ambos do PMDB, apresentaram nesta semana um anteprojeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade na gestão empresarial das sociedades de economia mista e empresas públicas no âmbito da União.
Trata-se de um anteprojeto que se aproveita da crise desencadeada pela seletiva Operação Lava Jato. A pretexto de dar transparência e buscar eficiência na gestão das empresas estatais é mais uma iniciativa legislativa lesiva aos interesses nacionais. E o seu principal alvo é a Petrobras.
Esta proposta, entre outras inconsistências, apresenta três graves distorções.
A primeira delas, no Título II, trata da atividade das empresas públicas e sociedades de economia mista, e no Art. 5º. , parágrafos segundo e terceiro, modificam o Art. 238 da Lei 6.404 de dezembro de 1976, cuja redação é a seguinte:
“A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (Art. 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.”
Em seu Artigo 5º o anteprojeto inverte completamente esta lógica submetendo o interesse público ao privado. Vejam o que diz o seu parágrafo 2º:
“É vedado aos administradores da sociedade de economia mista de capital aberto fundamentar no interesse público que motivou sua criação decisões que causem prejuízos de modo exclusivo ou preponderante aos acionistas minoritários, preservando os interesses do acionista controlador”.
O endereço é evidente, a Petrobras. Seguindo este princípio pode-se impedir os investimentos estruturantes em refinarias ou gasodutos, pois imobilizam capital e diminuem o pagamento de dividendos imediatos aos acionistas minoritários.
A política de conteúdo local, essa que tem incrementado a cadeia de fornecedores na indústria de petróleo e gás e revitalizou a indústria naval brasileira, gera emprego e renda mas poderá ser questionada ou mesmo inviabilizada. Quem sabe pelos custos mais elevados que são pagos às empresas brasileiras em fase de desenvolvimento, pode ser arguido que estes custos reduzem a rentabilidade prejudicando os minoritários.
A Petrobras ficaria impossibilitada de contribuir para uma política de desenvolvimento industrial do país. Uma empresa estratégica e patrimônio do país passaria a servir à lógica rentista. Seria forçada por lei a abandonar o seu maior motivo de existência, o povo brasileiro e o seu desenvolvimento.
Quem são estes acionistas minoritários? Na sua esmagadora maioria, rentistas internacionais, aquinhoados pela abertura de capital da Petrobras feita na Bolsa de Nova York no governo tucano de FHC.
No parágrafo 3º o anteprojeto continua o ataque aos interesses públicos:
“A inobservância do disposto no parágrafo anterior dá causa à pretensão de perdas e danos aos acionistas que demonstrarem prejuízo”.
Isto quer dizer que os fundos de investimentos estrangeiros que moveram recentemente nos EUA ações milionárias contra a Petrobras, passariam a contar com um instrumento legal para a defesa dos seus questionáveis pleitos. Certamente aplaudiriam de pé tamanho gesto colaboracionista.
A segunda distorção do anteprojeto, refere-se às condicionantes para ocupação de cargos no Conselho de Administração e Diretoria das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. De acordo com os Art.10 parágrafo único, o Art.15 e o Art.31, é vedada a ocupação destes cargos por ministros, funcionários públicos de carreira e ocupantes de cargo de confiança no Executivo.
O critério do anteprojeto de Renan Calheiros e Eduardo Cunha para a ocupação destas importantes funções públicas é outro, como se lê no anteprojeto. Passa a ser um nicho de executivos do mercado privado. Além da discriminação e alijamento do funcionalismo público, cria um absurdo do ponto de vista da gestão: o acionista majoritário não pode expressar os seus interesses, como se faz até no mercado. O acionista majoritário, legitimado pelo povo nas urnas é impelido a buscar um executivo pretensamente independente.
A terceira grave distorção desta proposta inadequada aos interesses do Brasil é de caráter político. Aproveitando-se da fragilidade momentânea da presidente Dilma, setores oportunistas querem implementar o "Parlamentarismo de Achaque".
O anteprojeto simplesmente determina que as nomeações da presidência das empresas públicas e as de sociedade de economia mista serão precedidas de aprovação do Senado. Ora, além de pretenderem subtrair atribuições do Executivo, querem implantar mecanismos que ampliam a interferência fisiológica e a pressão nas nomeações dos cargos das empresas estatais. Processos de ocupação de espaços que somente reforçariam os vícios que produziram o escândalo da Lava Jato.
Este anteprojeto é um desserviço à gestão democrática e transparente das estatais. Um golpe cínico à independência dos poderes.
* Davidson Magalhães é deputado federal (PCdoB-Ba) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Petrobras.
Os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, ambos do PMDB, apresentaram nesta semana um anteprojeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade na gestão empresarial das sociedades de economia mista e empresas públicas no âmbito da União.
Trata-se de um anteprojeto que se aproveita da crise desencadeada pela seletiva Operação Lava Jato. A pretexto de dar transparência e buscar eficiência na gestão das empresas estatais é mais uma iniciativa legislativa lesiva aos interesses nacionais. E o seu principal alvo é a Petrobras.
Esta proposta, entre outras inconsistências, apresenta três graves distorções.
A primeira delas, no Título II, trata da atividade das empresas públicas e sociedades de economia mista, e no Art. 5º. , parágrafos segundo e terceiro, modificam o Art. 238 da Lei 6.404 de dezembro de 1976, cuja redação é a seguinte:
“A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (Art. 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.”
Em seu Artigo 5º o anteprojeto inverte completamente esta lógica submetendo o interesse público ao privado. Vejam o que diz o seu parágrafo 2º:
“É vedado aos administradores da sociedade de economia mista de capital aberto fundamentar no interesse público que motivou sua criação decisões que causem prejuízos de modo exclusivo ou preponderante aos acionistas minoritários, preservando os interesses do acionista controlador”.
O endereço é evidente, a Petrobras. Seguindo este princípio pode-se impedir os investimentos estruturantes em refinarias ou gasodutos, pois imobilizam capital e diminuem o pagamento de dividendos imediatos aos acionistas minoritários.
A política de conteúdo local, essa que tem incrementado a cadeia de fornecedores na indústria de petróleo e gás e revitalizou a indústria naval brasileira, gera emprego e renda mas poderá ser questionada ou mesmo inviabilizada. Quem sabe pelos custos mais elevados que são pagos às empresas brasileiras em fase de desenvolvimento, pode ser arguido que estes custos reduzem a rentabilidade prejudicando os minoritários.
A Petrobras ficaria impossibilitada de contribuir para uma política de desenvolvimento industrial do país. Uma empresa estratégica e patrimônio do país passaria a servir à lógica rentista. Seria forçada por lei a abandonar o seu maior motivo de existência, o povo brasileiro e o seu desenvolvimento.
Quem são estes acionistas minoritários? Na sua esmagadora maioria, rentistas internacionais, aquinhoados pela abertura de capital da Petrobras feita na Bolsa de Nova York no governo tucano de FHC.
No parágrafo 3º o anteprojeto continua o ataque aos interesses públicos:
“A inobservância do disposto no parágrafo anterior dá causa à pretensão de perdas e danos aos acionistas que demonstrarem prejuízo”.
Isto quer dizer que os fundos de investimentos estrangeiros que moveram recentemente nos EUA ações milionárias contra a Petrobras, passariam a contar com um instrumento legal para a defesa dos seus questionáveis pleitos. Certamente aplaudiriam de pé tamanho gesto colaboracionista.
A segunda distorção do anteprojeto, refere-se às condicionantes para ocupação de cargos no Conselho de Administração e Diretoria das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. De acordo com os Art.10 parágrafo único, o Art.15 e o Art.31, é vedada a ocupação destes cargos por ministros, funcionários públicos de carreira e ocupantes de cargo de confiança no Executivo.
O critério do anteprojeto de Renan Calheiros e Eduardo Cunha para a ocupação destas importantes funções públicas é outro, como se lê no anteprojeto. Passa a ser um nicho de executivos do mercado privado. Além da discriminação e alijamento do funcionalismo público, cria um absurdo do ponto de vista da gestão: o acionista majoritário não pode expressar os seus interesses, como se faz até no mercado. O acionista majoritário, legitimado pelo povo nas urnas é impelido a buscar um executivo pretensamente independente.
A terceira grave distorção desta proposta inadequada aos interesses do Brasil é de caráter político. Aproveitando-se da fragilidade momentânea da presidente Dilma, setores oportunistas querem implementar o "Parlamentarismo de Achaque".
O anteprojeto simplesmente determina que as nomeações da presidência das empresas públicas e as de sociedade de economia mista serão precedidas de aprovação do Senado. Ora, além de pretenderem subtrair atribuições do Executivo, querem implantar mecanismos que ampliam a interferência fisiológica e a pressão nas nomeações dos cargos das empresas estatais. Processos de ocupação de espaços que somente reforçariam os vícios que produziram o escândalo da Lava Jato.
Este anteprojeto é um desserviço à gestão democrática e transparente das estatais. Um golpe cínico à independência dos poderes.
* Davidson Magalhães é deputado federal (PCdoB-Ba) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Petrobras.
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