terça-feira, 18 de outubro de 2016

Moro, Cunha, Lula e os ritmos da Lava-Jato

Por Tereza Cruvinel, em seu blog:

Se até O Globo, que não gosta de Lula, destaca os prazos discrepantes que o juiz Sergio Moro estipulou para as intimações de Eduardo Cunha e do ex-presidente, é porque algo está mesmo mudando na relação entre as elites e a Lava Jato. Agora que o PT já foi nocauteado, Lula está triplamente qualificado como réu, e a Operação se aproxima de outros partidos, parece estar chegando ao fim o tempo da unanimidade e da idolatria em relação a Moro e ao dispositivo judicial de Curitiba.

Moro deu 30 dias para que a Justiça do Rio intime Cunha em sua residência a prestar depoimento sobre o processo que, com sua cassação, foi transferido do STF para Curitiba, o tal da propina de US$ 5 milhões. Tempo demais para um oficial de Justiça ir ao condomínio em que ele mora na Barra da Tijuca notificá-lo. Outra indulgência de Moro para com a família Cunha foi a devolução do passaporte de Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado, aceitando também ouvir seu depoimento por via eletrônica, sem comparecimento pessoal.

Já no caso de Lula, para que uma vara de São Bernardo o intimasse, Moro deu cinco dias. Lula foi citado num sábado para se defender em 10 dias de uma denúncia de 779 páginas e 16 mil páginas de anexos.

A diferença de tratamento não pode deixar de ser tomada como uma evidência gritante da parcialidade do juiz em relação ao ex-presidente. Por que ele representaria maior risco para a Justiça do que Cunha, que conseguiu adiar por mais de um ano sua cassação? Por que havia no caso de Lula uma urgência que não se aplica ao caso de Cunha? Cristino Zanin Martins, um dos advogados de Lula, limita-se porém a externar seu estranhamento:

- Não consigo encontrar fundamento jurídico para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja tratado com um rigor que o mesmo juiz não aplica a qualquer outra pessoa.

Fundamentos jurídicos estão se tornando instrumentos casuísticos. Ora são necessários, ora são dispensados em nome da “excepcionalidade” da situação.

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