Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
Cena 1 – as caçadas de Pedrinho e de Sérgio Moro
A história é de Monteiro Lobato no seu clássico “As Caçadas de Pedrinho”.
O rinoceronte foge do circo e se embrenha no mato. Cria-se um pânico geral e é montada uma força tarefa para caçar o rinoceronte. Em pouco tempo, a força tem centenas de homens nas mais variadas funções. Instala centrais telefônicas, de telégrafo para seus membros de comunicarem.
Por fim, descobrem o rinoceronte vivendo placidamente no sítio do Pica Pau Amarelo. Toca então negociar com a dona do sítio, dona Benta, com a intermediação da boneca Emília.
Decidem deixar o bicho por lá, mas com a condição de se manter o caso sob sigilo. Se soubessem que o rinoceronte estava em paz, o governo teria que desmontar toda a força tarefa criada.
De certo modo, a história reflete a saga de Sérgio Moro e seus companheiros da Lava Jato. Por lei, nem deveriam ser companheiros, mas cada qual na sua, a Polícia federal investigando, o Ministério Público denunciando ou não, e o juiz julgando. Todos se uniram irmãmente na mesma empreitada de caçar o rinoceronte, as provas definitivas contra Lula.
Gastaram energia, manchetes, recursos. Pressionaram testemunhas para delatar, transformaram as delações em manchetes definitivas e, agora, descobrem que o rinoceronte não existe. Não existe a bala de prata, a delação definitiva, a prova irrefutável. O rinoceronte é uma miragem.
E agora? Como fazer com as dezenas de anúncios dizendo que a caça ao rinoceronte estava prestes a se completar, que ele seria encontrado, preso e enjaulado? Foram três anos de caçadas de Moro, de celebrações antecipadas de vitória, de retratos tirados ao lado do rinoceronte morto, na forma de Power Point. E chega-se à conclusão de que o rinoceronte não existe.
Depois de tanto carnaval, não dá simplesmente para chegar ao distinto público e admitir que “foi engano”. Em vez de filé de rinoceronte, iriam exigir ensopado de Moro com molho de fígado de Dallagnol.
Esse é o dilema da Lava Jato, agora que sua hora começa a passar, sem que haja o mínimo sinal de rinoceronte à vista.
Cena 2 – o procurador que viu o rei nu
Ontem, viu-se o primeiro efeito regenerador do Ministério Público Federal (MPF), já sob os eflúvios da nova direção.
Lá atrás, o procurador Ivan Cláudio Marx desmascarou as denúncias de pedaladas contra Dilma Rousseff. Foi massacrado. Na oportunidade seguinte, analisando procedimentos abertos por conta da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, taxou Lula de “chefe de quadrilha”, denotando os efeitos da enorme pressão sofrida com a decisão anterior.
Agora, solicitou o arquivamento de procedimento investigatório contra Lula, aberto em cima da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, Para Ivan Marx, "não se pode olvidar o interesse do delator em encontrar fatos que o permitissem delatar terceiros, e dentre esses especialmente o ex-presidente Lula, como forma de aumentar seu poder de barganha ante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação."
Ivan Marx disse o óbvio. Seguiu estritamente o que manda a lei. Como o menino da fábula, enxergou o rei nu e teve coragem de externar sua opinião. Por que agora, e não lá atrás? Porque o clima mudou. A fada do bom senso começa a baixar sobre o MPF e a corporação se dá conta de que o novo normal instituído pela Lava Jato, era insubsistente, ilegal, atentatórios aos princípios basilares de direito.
Enquanto isto, no Paraná, os procuradores questionam os benefícios concedidos por Sérgio Moro a Renato Duque. Segundo os próprios procuradores, a unica contribuição de Duque foi afirmar que "Lula sabia de tudo", comprovando, agora em casa, a ideia fixa e falta de discernimento jurídico da operação (https://goo.gl/NGuQwQ)
Enfim, há um vento forte varrendo os dejetos que se acumularam no MPF, no período em que foi presidido por um Procurador Geral pusilânime.
Cena 3 – a lógica dos acordos de leniência
À medida em que vai se retirando as coberturas de vento colocadas pelos jovens deslumbrados da Lava Jato, é possível entender melhor a consistência, os conceitos centrais que fundamentam os institutos dos acordos de leniência e da delação premiada.
Não se pense que Deltan Dallagnol e seus companheiros sejam capazes de alguma sofisticação analítica. O máximo que conseguem extrair das novas doutrinas são gambiarras capazes de se encaixar nas suas narrativas e o uso despudorado do tribunal da mídia para suprir a falta de investigações.
A melhor explicação veio de um advogado, Caio Farah Rodriguez, em artigo para o caderno Ilustríssima, da Folha.
A lógica dos acordos de leniência – firmado com as empresas – é torna-las “cães de guarda” da ética empresarial. A punição pela reincidência é tão grave que, a partir do acordo, a empresa terá que zelar pelo estrito cumprimento da lei internamente, estendendo à toda a rede de fornecedores e clientes. Ela se torna um cão de guarda da legalidade.
Diz Rodriguez:
“Sob esse ângulo, o exemplo mais fecundo para reflexão sobre a Lava Jato não seria tanto a operação Mãos Limpas, na Itália, mas o processo Brown versus Board of Education (Brown contra Junta de Educação), decidido em 1954 pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Trata-se do caso mais importante da jurisprudência constitucional americana no século 20”.
Era um caso de segregação e exclusão social. Havia hábitos arraigados de segregação – assim como há hábitos arraigados de corrupção nas relações empreiteiras-poder público.
“Ao reconhecer a uma menina negra o direito de se matricular em um colégio localizado em distrito escolar no qual habitavam apenas brancos, a Suprema Corte considerou não ser suficiente declarar o direito. Orientou cortes inferiores a tomar medidas necessárias para efetivar a promessa constitucional de igualdade na educação, o que incluiu - por intermédio das chamadas ordens judiciais de dessegregação - realocar linhas de ônibus entre distritos escolares, capacitar professores para ensinar em ambiente de maior diversidade, rever bibliotecas etc.
Ou seja, tratou de criar as condições para mudar radicalmente o ambiente que permitia a permanência da segregação.
(...) A partir dessa situação, criou-se uma prática judicial nos EUA (chamada de execução complexa), para além da aplicação típica da lei a controvérsias específicas. Seu emprego, que contou muitas vezes com o apoio do Poder Executivo, estendeu-se de escolas a hospitais públicos e prisões.
O Direito serviu mais para desestabilizar costumes arraigados do que para refleti-los”.
Por aqui, transformou-se esses instrumentos em um parangolé jurídico, com procuradores unicamente empenhados em instrumentalizar as ferramentas para propósitos político-partidários e de autopromoção.
Cena 4 – o fim do golpe
O golpe do impeachment acabou. Não significa que não haverá ainda consequências. A própria aprovação da nova lei trabalhista é prova disso.
O método e o conteúdo foram tão primários quanto o discurso de ódio que levou multidões às ruas, colocando de joelhos Ministros do Supremo.
Nenhuma multinacional vai investir no país com base nessas reformas.
É evidente que havia necessidade de reformas na legislação trabalhista. Há mudanças enormes no universo do trabalho, novas formas de trabalho, novas organizações.
Mas o caminho seria uma discussão ampla que permitisse um entendimento sobre o trabalho nesses novos tempos, a identificação clara dos pontos vulneráveis nas relações de trabalho e, a partir daí, uma nova legislação erigida em torno de conceitos bem definidos.
Por exemplo, hoje em dia há duas partes fracas na Justiça trabalhista: os empregados de alguns grandes setores e as pequenas e microempresas.
Há um universo regulado nas grandes metrópoles, entre empresas modernas e respectivos sindicatos. Fora dos grandes centros, abusos intermináveis, como é o caso das centenas de denúncias contra a JBS no campo. Nos grandes centros, uma indústria de ações trabalhistas vitimando especialmente pequenos empresários. E, por cima de tudo, novas formas de relações de trabalho, como é o próprio caso da Uber e seus motoristas.
Segundo especialistas, a nova legislação foi montada a golpes de machado. Juntou-se um grupo de empresários em uma sala e se perguntava o que incomodava na legislação trabalhista. Alguém apontava um item qualquer que imediatamente era decepado.
O caminho correto seria chamar especialistas para destrinchar as novas formas de trabalho e definir um aparato conceitual que permitisse identificar os pontos de precarização tanto do trabalho como da segurança dos pequenos empresários.
Uma reforma séria deveria obrigar que parte do dinheiro do Sistema S (que é dinheiro de impostos) fosse alocado em programas de defesa e de aprimoramento do trabalho nas pequenas empresas. Grandes empresas nas grandes cidades dificilmente são alvos de ações trabalhistas, porque sabem se locomover no cipoal regulatório. Nada mais justo que as federações empresariais usassem o dinheiro dos impostos que recebem para defender e modernizar as pequenas e micro empresas.
Em vez disso, o que se viu foi a manipulação escandalosa de estatísticas até por Ministros do Supremo, e a transformação do que deveria ser fruto de um novo pacto social, em uma vitória absoluta sobre a outra parte.
Nenhuma multinacional racional irá aportar por aqui por conta das mudanças na legislação trabalhista. Ainda há uma Justiça do Trabalho a zelar por pontos centrais. Qualquer forma de precarização do trabalho, por si, abre espaço para novas demandas trabalhistas, independentemente do que reza a lei.
Em vez de um pacto social, o que a nova legislação promoverá será um boom nas ações trabalhistas por todo o país. A reconquista dos direitos perdidos trará de volta as grandes batalhas campais dos primórdios do capitalismo.
Cena 1 – as caçadas de Pedrinho e de Sérgio Moro
A história é de Monteiro Lobato no seu clássico “As Caçadas de Pedrinho”.
O rinoceronte foge do circo e se embrenha no mato. Cria-se um pânico geral e é montada uma força tarefa para caçar o rinoceronte. Em pouco tempo, a força tem centenas de homens nas mais variadas funções. Instala centrais telefônicas, de telégrafo para seus membros de comunicarem.
Por fim, descobrem o rinoceronte vivendo placidamente no sítio do Pica Pau Amarelo. Toca então negociar com a dona do sítio, dona Benta, com a intermediação da boneca Emília.
Decidem deixar o bicho por lá, mas com a condição de se manter o caso sob sigilo. Se soubessem que o rinoceronte estava em paz, o governo teria que desmontar toda a força tarefa criada.
De certo modo, a história reflete a saga de Sérgio Moro e seus companheiros da Lava Jato. Por lei, nem deveriam ser companheiros, mas cada qual na sua, a Polícia federal investigando, o Ministério Público denunciando ou não, e o juiz julgando. Todos se uniram irmãmente na mesma empreitada de caçar o rinoceronte, as provas definitivas contra Lula.
Gastaram energia, manchetes, recursos. Pressionaram testemunhas para delatar, transformaram as delações em manchetes definitivas e, agora, descobrem que o rinoceronte não existe. Não existe a bala de prata, a delação definitiva, a prova irrefutável. O rinoceronte é uma miragem.
E agora? Como fazer com as dezenas de anúncios dizendo que a caça ao rinoceronte estava prestes a se completar, que ele seria encontrado, preso e enjaulado? Foram três anos de caçadas de Moro, de celebrações antecipadas de vitória, de retratos tirados ao lado do rinoceronte morto, na forma de Power Point. E chega-se à conclusão de que o rinoceronte não existe.
Depois de tanto carnaval, não dá simplesmente para chegar ao distinto público e admitir que “foi engano”. Em vez de filé de rinoceronte, iriam exigir ensopado de Moro com molho de fígado de Dallagnol.
Esse é o dilema da Lava Jato, agora que sua hora começa a passar, sem que haja o mínimo sinal de rinoceronte à vista.
Cena 2 – o procurador que viu o rei nu
Ontem, viu-se o primeiro efeito regenerador do Ministério Público Federal (MPF), já sob os eflúvios da nova direção.
Lá atrás, o procurador Ivan Cláudio Marx desmascarou as denúncias de pedaladas contra Dilma Rousseff. Foi massacrado. Na oportunidade seguinte, analisando procedimentos abertos por conta da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, taxou Lula de “chefe de quadrilha”, denotando os efeitos da enorme pressão sofrida com a decisão anterior.
Agora, solicitou o arquivamento de procedimento investigatório contra Lula, aberto em cima da delação do ex-senador Delcídio do Amaral, Para Ivan Marx, "não se pode olvidar o interesse do delator em encontrar fatos que o permitissem delatar terceiros, e dentre esses especialmente o ex-presidente Lula, como forma de aumentar seu poder de barganha ante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação."
Ivan Marx disse o óbvio. Seguiu estritamente o que manda a lei. Como o menino da fábula, enxergou o rei nu e teve coragem de externar sua opinião. Por que agora, e não lá atrás? Porque o clima mudou. A fada do bom senso começa a baixar sobre o MPF e a corporação se dá conta de que o novo normal instituído pela Lava Jato, era insubsistente, ilegal, atentatórios aos princípios basilares de direito.
Enquanto isto, no Paraná, os procuradores questionam os benefícios concedidos por Sérgio Moro a Renato Duque. Segundo os próprios procuradores, a unica contribuição de Duque foi afirmar que "Lula sabia de tudo", comprovando, agora em casa, a ideia fixa e falta de discernimento jurídico da operação (https://goo.gl/NGuQwQ)
Enfim, há um vento forte varrendo os dejetos que se acumularam no MPF, no período em que foi presidido por um Procurador Geral pusilânime.
Cena 3 – a lógica dos acordos de leniência
À medida em que vai se retirando as coberturas de vento colocadas pelos jovens deslumbrados da Lava Jato, é possível entender melhor a consistência, os conceitos centrais que fundamentam os institutos dos acordos de leniência e da delação premiada.
Não se pense que Deltan Dallagnol e seus companheiros sejam capazes de alguma sofisticação analítica. O máximo que conseguem extrair das novas doutrinas são gambiarras capazes de se encaixar nas suas narrativas e o uso despudorado do tribunal da mídia para suprir a falta de investigações.
A melhor explicação veio de um advogado, Caio Farah Rodriguez, em artigo para o caderno Ilustríssima, da Folha.
A lógica dos acordos de leniência – firmado com as empresas – é torna-las “cães de guarda” da ética empresarial. A punição pela reincidência é tão grave que, a partir do acordo, a empresa terá que zelar pelo estrito cumprimento da lei internamente, estendendo à toda a rede de fornecedores e clientes. Ela se torna um cão de guarda da legalidade.
Diz Rodriguez:
“Sob esse ângulo, o exemplo mais fecundo para reflexão sobre a Lava Jato não seria tanto a operação Mãos Limpas, na Itália, mas o processo Brown versus Board of Education (Brown contra Junta de Educação), decidido em 1954 pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Trata-se do caso mais importante da jurisprudência constitucional americana no século 20”.
Era um caso de segregação e exclusão social. Havia hábitos arraigados de segregação – assim como há hábitos arraigados de corrupção nas relações empreiteiras-poder público.
“Ao reconhecer a uma menina negra o direito de se matricular em um colégio localizado em distrito escolar no qual habitavam apenas brancos, a Suprema Corte considerou não ser suficiente declarar o direito. Orientou cortes inferiores a tomar medidas necessárias para efetivar a promessa constitucional de igualdade na educação, o que incluiu - por intermédio das chamadas ordens judiciais de dessegregação - realocar linhas de ônibus entre distritos escolares, capacitar professores para ensinar em ambiente de maior diversidade, rever bibliotecas etc.
Ou seja, tratou de criar as condições para mudar radicalmente o ambiente que permitia a permanência da segregação.
(...) A partir dessa situação, criou-se uma prática judicial nos EUA (chamada de execução complexa), para além da aplicação típica da lei a controvérsias específicas. Seu emprego, que contou muitas vezes com o apoio do Poder Executivo, estendeu-se de escolas a hospitais públicos e prisões.
O Direito serviu mais para desestabilizar costumes arraigados do que para refleti-los”.
Por aqui, transformou-se esses instrumentos em um parangolé jurídico, com procuradores unicamente empenhados em instrumentalizar as ferramentas para propósitos político-partidários e de autopromoção.
Cena 4 – o fim do golpe
O golpe do impeachment acabou. Não significa que não haverá ainda consequências. A própria aprovação da nova lei trabalhista é prova disso.
O método e o conteúdo foram tão primários quanto o discurso de ódio que levou multidões às ruas, colocando de joelhos Ministros do Supremo.
Nenhuma multinacional vai investir no país com base nessas reformas.
É evidente que havia necessidade de reformas na legislação trabalhista. Há mudanças enormes no universo do trabalho, novas formas de trabalho, novas organizações.
Mas o caminho seria uma discussão ampla que permitisse um entendimento sobre o trabalho nesses novos tempos, a identificação clara dos pontos vulneráveis nas relações de trabalho e, a partir daí, uma nova legislação erigida em torno de conceitos bem definidos.
Por exemplo, hoje em dia há duas partes fracas na Justiça trabalhista: os empregados de alguns grandes setores e as pequenas e microempresas.
Há um universo regulado nas grandes metrópoles, entre empresas modernas e respectivos sindicatos. Fora dos grandes centros, abusos intermináveis, como é o caso das centenas de denúncias contra a JBS no campo. Nos grandes centros, uma indústria de ações trabalhistas vitimando especialmente pequenos empresários. E, por cima de tudo, novas formas de relações de trabalho, como é o próprio caso da Uber e seus motoristas.
Segundo especialistas, a nova legislação foi montada a golpes de machado. Juntou-se um grupo de empresários em uma sala e se perguntava o que incomodava na legislação trabalhista. Alguém apontava um item qualquer que imediatamente era decepado.
O caminho correto seria chamar especialistas para destrinchar as novas formas de trabalho e definir um aparato conceitual que permitisse identificar os pontos de precarização tanto do trabalho como da segurança dos pequenos empresários.
Uma reforma séria deveria obrigar que parte do dinheiro do Sistema S (que é dinheiro de impostos) fosse alocado em programas de defesa e de aprimoramento do trabalho nas pequenas empresas. Grandes empresas nas grandes cidades dificilmente são alvos de ações trabalhistas, porque sabem se locomover no cipoal regulatório. Nada mais justo que as federações empresariais usassem o dinheiro dos impostos que recebem para defender e modernizar as pequenas e micro empresas.
Em vez disso, o que se viu foi a manipulação escandalosa de estatísticas até por Ministros do Supremo, e a transformação do que deveria ser fruto de um novo pacto social, em uma vitória absoluta sobre a outra parte.
Nenhuma multinacional racional irá aportar por aqui por conta das mudanças na legislação trabalhista. Ainda há uma Justiça do Trabalho a zelar por pontos centrais. Qualquer forma de precarização do trabalho, por si, abre espaço para novas demandas trabalhistas, independentemente do que reza a lei.
Em vez de um pacto social, o que a nova legislação promoverá será um boom nas ações trabalhistas por todo o país. A reconquista dos direitos perdidos trará de volta as grandes batalhas campais dos primórdios do capitalismo.
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