sexta-feira, 15 de junho de 2018

Um sopro de ordem no STF

Por Tereza Cruvinel, no Jornal do Brasil:

A proibição das conduções coercitivas, consideradas inconstitucionais por maioria de seis ministros do STF, é a maior derrota já sofrida pelo juiz Sérgio Moro e a Operação Lava Jato. Desprovido do instrumento que popularizou ao utilizá-lo mais de 200 vezes nos últimos quatro anos, o comando de Curitiba não poderá mais expor à execração figuras públicas nem arrastar investigados para depoimentos na ausência de seus advogados.

O ex-presidente Lula é a vítima mais notável de uma condução coercitiva, mas não apenas ele sofreu as violências que já relatou em várias ocasiões: os policiais federais chegaram armados, vasculharam a casa, levantaram os colchões, não o deixaram sequer trocar de roupa sozinho. Dezenas de investigados já relataram a experiência de abrir a porta de madrugada e dar de cara com uma metralhadora, como se estivesse em curso a caça a um perigoso terrorista.

Com a condução coercitiva, repentina e escandalosa, a Lava Jato golpeava moralmente o investigado, em busca de sua delação premiada. Agora terá que se valer mais das prisões preventivas mas precisará fundamentá-las. Com este passo, o STF começa a recolocar a ordem jurídica nos trilhos.

No julgamento, transpareceu mais uma vez a clara divisão entre a corrente garantista, a dos que prezam a observância dos direitos e garantias constitucionais, e os punitivistas que se alinham com a Lava Jato, admitindo ultrapassagens do direito em nome do combate à corrupção. O primeiro grupo prevaleceu, juntando mais cinco votos ao do relator Gilmar Mendes, que em dezembro já suspendera a prática por liminar, denunciando um “festival de abusos”. Os outros foram Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para todos eles, a condução coercitiva fere garantias como o direito ao silêncio e ao ir e vir, bem como o de não se autoincriminar.

O ministro Roberto Barroso, hoje o príncipe do punitivismo na corte, insinuou em seu voto que impedir o uso do instrumento seria favorecer a histórica proteção dos criminosos ricos, de colarinho branco, no que foi indiretamente rebatido por Ricardo Lewandowski e por Marco Aurélio Mello, que disse: “A legislação não se aplica só para crime de corrupção ou de colarinho branco. Queremos no Brasil dias melhores, correção de rumos, queremos ainda que esses dias melhores não sejam só para nós mas para gerações futuras. Não podemos partir para o justiçamento, não se tendo mais segurança jurídica, vivendo a sociedade em sobressaltos”.

O STF tem pela frente dois outros acertos com o juiz Sergio Moro. A pedido de Lewandowski, a Segunda Turma julgará presencialmente (e não pelo sistema virtual) a petição da defesa de Lula, para que seja anulada a escuta telefônica em que ele conversa com ministros e parlamentares que tinham direito ao foro especial. Moro, entretanto, divulgou os grampos que deveriam estar sob a guarda do STF. E, ainda que não tenha sido provocado, o STF acabará tendo de examinar a decisão de Moro, de proibir que organismos de controle como AGU, CGU, TCU e outros, valham-se de provas obtidas pela Lava Jato, em delações premiadas, para impor sanções administrativas aos delatores.

Que Copa? 
A Copa do Mundo começou na Rússia mas o desinteresse por ela no país do futebol alcança 53%, segundo o Datafolha. É o maior índice da série histórica, certamente compatível com os indicadores de pessimismo e desalento dos brasileiros com a situação do país. Camisa amarela ninguém pensa em vestir, para não ser lembrado ou confundido como um manifestoche de 2016. Ainda não se confirmou, para o comércio, o esperado aumento de vendas de televisores. Agora, talvez o interesse aumente. E, se eventualmente o Brasil ganhar, algum efeito político haverá. Não a favor deste ou daquele candidato mas pela elevação da autoestima, o que talvez reduza a letargia e a indisposição para votar em outubro.

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