Por Brenno Tardelli, na revista CartaCapital:
Como se tornou público na última quinta-feira, 17, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux determinou em plantão a suspensão da investigação que apura movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, suposto motorista e assessor de Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), eleito senador e filho de Jair Bolsonaro. A decisão vigora até o ministro relator do caso Marco Aurélio se pronunciar, o que deve acontecer após o fim do recesso.
A decisão ocorreu após pedido da defesa do parlamentar e, segundo o portal jurídico Jota, a fundamentação consistiria no argumento de que Flávio foi eleito senador, o que faz com que ele passe a ter foro por prerrogativa de função, também conhecido como “foro privilegiado”, no STF a partir de fevereiro e, por isso, seria melhor aguardar a corte decidir qual a competência adequada para a continuidade da investigação que está atualmente no MP-RJ.
No meio jurídico, algumas consequências e incoerências desse caso foram apontadas. A primeira lançada mora no fato de a suspensão ter sido pedida por Flávio Bolsonaro, o qual afirmou repetidas vezes ser apenas uma testemunha do caso. Em outras palavras, somente um investigado pode pedir a suspensão da investigação contra si e, ao requerer a suspensão ao Supremo, para muitos juristas Flávio Bolsonaro “assumiu” ser investigado na ação penal, o que produz efeitos jurídicos diversos, principalmente com base nos julgados da corte dos últimos anos.
Nesse sentido, Rômulo Carvalho, defensor público em Minas Gerais e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirmou à CartaCapital: “O filho do presidente insistiu publicamente que não era investigado, mas ao se movimentar para paralisar investigações em curso acaba desenhando um alvo em sua própria testa. É prematuro fazer ilações sobre o debate jurídico existente até que todas as peças venham a público, mas o discurso de transparência fica evidentemente manchado. Já na largada do novo governo, o país tem muito com o que se preocupar.”
Por sua vez, Anderson Lopes, advogado criminalista e mestre em Direito Processual Penal pela USP afirmou que a decisão de Fux somente faria sentido na hipótese de Flávio ser um investigado, mas ainda assim careceria de fundamento, uma vez que os fatos não têm relação com seu mandato no Senado Federal, uma vez que sequer iniciou.
“A decisão [de Fux] é um baita “passa recibo” [por Bolsonaro] porque somente emerge a competência da Corte quando o parlamentar é investigado” – Anderson Lopes, advogado criminalista.
Sobre o mandato, outra questão levantada diz respeito ao foro por prerrogativa de função levantado por Fux como motivo para conceder a liminar. Isso porque o próprio Supremo Tribunal Federal, com voto do próprio Fux, decidiu em maio do ano passado restringir as hipóteses de foro de parlamentares. Uma das hipóteses excluídas da análise do Supremo pelo próprio Supremo são os casos de investigações de atos anteriores ao mandato do parlamentar. Vale lembrar que a investigação da movimentação financeira de Fabrício Queiroz não possui relação com o gabinete do senador Flávio.
A decisão ocorreu após pedido da defesa do parlamentar e, segundo o portal jurídico Jota, a fundamentação consistiria no argumento de que Flávio foi eleito senador, o que faz com que ele passe a ter foro por prerrogativa de função, também conhecido como “foro privilegiado”, no STF a partir de fevereiro e, por isso, seria melhor aguardar a corte decidir qual a competência adequada para a continuidade da investigação que está atualmente no MP-RJ.
No meio jurídico, algumas consequências e incoerências desse caso foram apontadas. A primeira lançada mora no fato de a suspensão ter sido pedida por Flávio Bolsonaro, o qual afirmou repetidas vezes ser apenas uma testemunha do caso. Em outras palavras, somente um investigado pode pedir a suspensão da investigação contra si e, ao requerer a suspensão ao Supremo, para muitos juristas Flávio Bolsonaro “assumiu” ser investigado na ação penal, o que produz efeitos jurídicos diversos, principalmente com base nos julgados da corte dos últimos anos.
Nesse sentido, Rômulo Carvalho, defensor público em Minas Gerais e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirmou à CartaCapital: “O filho do presidente insistiu publicamente que não era investigado, mas ao se movimentar para paralisar investigações em curso acaba desenhando um alvo em sua própria testa. É prematuro fazer ilações sobre o debate jurídico existente até que todas as peças venham a público, mas o discurso de transparência fica evidentemente manchado. Já na largada do novo governo, o país tem muito com o que se preocupar.”
Por sua vez, Anderson Lopes, advogado criminalista e mestre em Direito Processual Penal pela USP afirmou que a decisão de Fux somente faria sentido na hipótese de Flávio ser um investigado, mas ainda assim careceria de fundamento, uma vez que os fatos não têm relação com seu mandato no Senado Federal, uma vez que sequer iniciou.
“A decisão [de Fux] é um baita “passa recibo” [por Bolsonaro] porque somente emerge a competência da Corte quando o parlamentar é investigado” – Anderson Lopes, advogado criminalista.
Sobre o mandato, outra questão levantada diz respeito ao foro por prerrogativa de função levantado por Fux como motivo para conceder a liminar. Isso porque o próprio Supremo Tribunal Federal, com voto do próprio Fux, decidiu em maio do ano passado restringir as hipóteses de foro de parlamentares. Uma das hipóteses excluídas da análise do Supremo pelo próprio Supremo são os casos de investigações de atos anteriores ao mandato do parlamentar. Vale lembrar que a investigação da movimentação financeira de Fabrício Queiroz não possui relação com o gabinete do senador Flávio.
“Flávio Bolsonaro tem foro de prerrogativa por função, mas de acordo com a própria jurisprudência do STF a partir da ação penal 937, o foro por prerrogativa de função se restringe apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, que não é o caso. Aliás, o próprio ministro Fux votou nesse sentido. Aplicando o atual entendimento do STF e do próprio ministro Fux, o caso jamais deveria ter sido avocado pelo tribunal. Em poucas palavras, o STF está descompondo o entendimento do STF”, afirmou Anderson
Um terceiro ponto lembrado com estranheza é a suspensão ter atingido toda a investigação, incluindo fatos que dizem respeito a pessoas sob as quais não paira qualquer dúvida sobre a competência por foro ser do Supremo, como é o caso de Fabrício Queiroz. A professora doutora de Direito Penal e Processo Penal Maira Zapater lembrou que a Reclamação, recurso movido ao STF por Flávio Bolsonaro, se destina a manter a competência do Supremo quando há o risco dela ser usurpada:
“Salvo se houver alguma informação sigilosa que explique, não tem hipótese que justifique o Fabrício Queiroz ser julgado pelo STF. Então, se é uma reclamação, quem estaria usurpando a competência [do STF]? Enquanto ele era assessor de Bolsonaro deputado estadual, se houvesse conexão, a competência seria do TJ do Rio. Se antes de ser senador, seria da Justiça Comum. Então, fica estranho entender o porquê desse pedido. Ficam mais dúvidas do que respostas”.
Nas redes sociais, a decisão também causou estranheza. Quem resumiu o debate com pontuações sobre o assunto foi Aury Lopes Jr., professor Doutor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), o qual se manifestou apontando a aparente incoerência da decisão do ministro com a própria decisão recente do STF sobre foro por prerrogativa:
Não me peçam para explicar porque eu também não entendi nada. Suspender a investigação em relação a quem tem prerrogativa de função (senador) é defensável na medida em que pode estar havendo usurpação da competência do STF. Contudo, como o próprio STF já decidiu no ano passado, a competência do supremo seria só para o processo e julgamento de quem tem a prerrogativa (logo, não justifica suspender a investigação em relação a particulares como o Queiroz), se o ato tiver relação com o cargo e for praticado ‘durante’ o exercício do mandato. E aqui, um novo problema: os fatos são anteriores a posse como senador, mas enquanto era deputado estadual com prerrogativa afeta ao TJRJ e não ao STF… Alguém poderia dizer: então está no limbo, pois se o proprio STF diz que a prerrogativa exige a ‘atualidade’ do exercício do mandato, ele não é mais deputado. Então não pode ser julgado pelo TJRJ e nem pelo STF (hoje é senador, mas os fatos são anteriores…). Enfim, tudo indica que até mesmo em relação a Flavio Bolsonaro tudo estaria afeto a justiça de primeiro grau… Mas uma coisa é certa: em relação a Queiroz não existe nenhuma dúvida! Não será julgado pelo STF. Mas, então, como o STF suspende em relação a ele? Volto ao começo…não sei.
Um terceiro ponto lembrado com estranheza é a suspensão ter atingido toda a investigação, incluindo fatos que dizem respeito a pessoas sob as quais não paira qualquer dúvida sobre a competência por foro ser do Supremo, como é o caso de Fabrício Queiroz. A professora doutora de Direito Penal e Processo Penal Maira Zapater lembrou que a Reclamação, recurso movido ao STF por Flávio Bolsonaro, se destina a manter a competência do Supremo quando há o risco dela ser usurpada:
“Salvo se houver alguma informação sigilosa que explique, não tem hipótese que justifique o Fabrício Queiroz ser julgado pelo STF. Então, se é uma reclamação, quem estaria usurpando a competência [do STF]? Enquanto ele era assessor de Bolsonaro deputado estadual, se houvesse conexão, a competência seria do TJ do Rio. Se antes de ser senador, seria da Justiça Comum. Então, fica estranho entender o porquê desse pedido. Ficam mais dúvidas do que respostas”.
Nas redes sociais, a decisão também causou estranheza. Quem resumiu o debate com pontuações sobre o assunto foi Aury Lopes Jr., professor Doutor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), o qual se manifestou apontando a aparente incoerência da decisão do ministro com a própria decisão recente do STF sobre foro por prerrogativa:
Não me peçam para explicar porque eu também não entendi nada. Suspender a investigação em relação a quem tem prerrogativa de função (senador) é defensável na medida em que pode estar havendo usurpação da competência do STF. Contudo, como o próprio STF já decidiu no ano passado, a competência do supremo seria só para o processo e julgamento de quem tem a prerrogativa (logo, não justifica suspender a investigação em relação a particulares como o Queiroz), se o ato tiver relação com o cargo e for praticado ‘durante’ o exercício do mandato. E aqui, um novo problema: os fatos são anteriores a posse como senador, mas enquanto era deputado estadual com prerrogativa afeta ao TJRJ e não ao STF… Alguém poderia dizer: então está no limbo, pois se o proprio STF diz que a prerrogativa exige a ‘atualidade’ do exercício do mandato, ele não é mais deputado. Então não pode ser julgado pelo TJRJ e nem pelo STF (hoje é senador, mas os fatos são anteriores…). Enfim, tudo indica que até mesmo em relação a Flavio Bolsonaro tudo estaria afeto a justiça de primeiro grau… Mas uma coisa é certa: em relação a Queiroz não existe nenhuma dúvida! Não será julgado pelo STF. Mas, então, como o STF suspende em relação a ele? Volto ao começo…não sei.
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