Por Bepe Damasco, em seu blog:
Depois de uma discussão no Congresso Nacional que se arrastou por dois anos, entrou em vigor no dia 03 de janeiro a Lei de Abuso de Autoridade, nº 13.869.
A nova lei torna passível de punição, com multa, prisão e pagamento de indenização às vítimas, agentes de segurança, juízes e membros do Ministério Público que incorram em 45 tipos de conduta.
Analisando os termos da lei, salta aos olhos a constatação de que se ela vigorasse desde 2014, ano em que o câncer judicial chamado Lava Jato começou a adoecer o Brasil, Moro, Dallagnol e companhia estariam atrás das grades, condenados a longas penas de prisão, além de completamente falidos, tantas seriam as multas aplicadas.
Examinemos as violações cometidas por Moro, com base na hipótese dele pegar pena máxima em cada um dos crimes previstos pela nova lei:
- Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ou comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro ano de prisão, mais multa.
Total da condenação de Moro: 20 anos de prisão.
Aí está a explicação para o empenho do ex-juiz para que a lei não se tornasse realidade. Não que haja qualquer possibilidade legal dele ser punido retroativamente, mas por expor ainda mais as atrocidades jurídicas perpetradas pela República de Curitiba. Não haveria Lava Jato se a Lei de Abuso de Autoridade vigorasse há mais tempo. Simples assim.
Depois de uma discussão no Congresso Nacional que se arrastou por dois anos, entrou em vigor no dia 03 de janeiro a Lei de Abuso de Autoridade, nº 13.869.
A nova lei torna passível de punição, com multa, prisão e pagamento de indenização às vítimas, agentes de segurança, juízes e membros do Ministério Público que incorram em 45 tipos de conduta.
Analisando os termos da lei, salta aos olhos a constatação de que se ela vigorasse desde 2014, ano em que o câncer judicial chamado Lava Jato começou a adoecer o Brasil, Moro, Dallagnol e companhia estariam atrás das grades, condenados a longas penas de prisão, além de completamente falidos, tantas seriam as multas aplicadas.
Examinemos as violações cometidas por Moro, com base na hipótese dele pegar pena máxima em cada um dos crimes previstos pela nova lei:
- Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ou comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro ano de prisão, mais multa.
Total da condenação de Moro: 20 anos de prisão.
Aí está a explicação para o empenho do ex-juiz para que a lei não se tornasse realidade. Não que haja qualquer possibilidade legal dele ser punido retroativamente, mas por expor ainda mais as atrocidades jurídicas perpetradas pela República de Curitiba. Não haveria Lava Jato se a Lei de Abuso de Autoridade vigorasse há mais tempo. Simples assim.
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