Estímulo à grilagem de terras públicas, perda de receitas, ampliação de conflitos no campo, desmatamento e severos impactos nas políticas de reforma agrária no país. Esses são alguns dos problemas identificados na Medida Provisória (MP) 910, de autoria do governo Bolsonaro, que pretende facilitar a concessão de títulos de propriedades rurais a ocupantes de terras públicas da União. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), a MP é inconstitucional. E vai resultar em impactos sociais, econômicos e ambientais ainda mais graves que as leis 11.952/2009 e 13.465/2017, conhecidas como MPs da Grilagem.
“A lei de 2009 restringia sua incidência apenas ao território da Amazônia Legal. Já a lei de 2017 estendeu os seus limites para todo o país, mas restringindo a possibilidade de regularização às áreas registradas em nome do Incra”, alerta a PFDC. Com a nova MP 910, também são alcançadas as ocupações de áreas da União.
“Ou seja, em qualquer local do território será possível regularizar ocupação de até 2.500 hectares, incidente em área de domínio do Incra ou da União, com as mesmas normas inicialmente estabelecidas para a Amazônia Legal.” As duas normas são objeto de ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
A procuradoria afirma ainda que, além de não ser caminho para a promoção de justiça social, já que não atende aos objetivos da reforma agrária, a MP 910 pode estimular a ação de grupos criminosos especializados em se apossar de terras públicas e realizar a regularização posterior – procedimento conhecido como grilagem.
O órgão do MPF destaca que no caso da MP 910 não há nenhum estudo que evidencie que o grande volume de transferência de patrimônio público para o privado é medida de justiça e de atenção ao interesse comum. “Pelo contrário, a fragilidade das bases de dados fundiários oficiais revela que não é ainda possível determinar o número, a distribuição e o perfil dos imóveis que necessitam de regularização. Portanto, ela propõe uma alteração de lei vigente, com efeitos projetados até 2021, sem qualquer análise dos impactos positivos e negativos por ela gerados.”
A procuradoria também aponta que não faz sentido criar uma nova legislação sobre o tema, considerando a que a aprovada em 2017 tem validade até dezembro de 2021. O que dá a entender que o único objetivo é facilitar ainda mais a regularização de terras que foram alvo de grilagem.
A norma também não aponta para o cumprimento nenhuma das metas de regularização fundiária estipuladas na Constituição Federal, como a reforma agrária, a garantia alimentar ou a diversificação da política agrícola. “A MP 910, a exemplo de suas antecessoras, está absolutamente dissociada de quaisquer dessas metas”, avalia a PFDC.
“A lei de 2009 restringia sua incidência apenas ao território da Amazônia Legal. Já a lei de 2017 estendeu os seus limites para todo o país, mas restringindo a possibilidade de regularização às áreas registradas em nome do Incra”, alerta a PFDC. Com a nova MP 910, também são alcançadas as ocupações de áreas da União.
“Ou seja, em qualquer local do território será possível regularizar ocupação de até 2.500 hectares, incidente em área de domínio do Incra ou da União, com as mesmas normas inicialmente estabelecidas para a Amazônia Legal.” As duas normas são objeto de ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
A procuradoria afirma ainda que, além de não ser caminho para a promoção de justiça social, já que não atende aos objetivos da reforma agrária, a MP 910 pode estimular a ação de grupos criminosos especializados em se apossar de terras públicas e realizar a regularização posterior – procedimento conhecido como grilagem.
O órgão do MPF destaca que no caso da MP 910 não há nenhum estudo que evidencie que o grande volume de transferência de patrimônio público para o privado é medida de justiça e de atenção ao interesse comum. “Pelo contrário, a fragilidade das bases de dados fundiários oficiais revela que não é ainda possível determinar o número, a distribuição e o perfil dos imóveis que necessitam de regularização. Portanto, ela propõe uma alteração de lei vigente, com efeitos projetados até 2021, sem qualquer análise dos impactos positivos e negativos por ela gerados.”
A procuradoria também aponta que não faz sentido criar uma nova legislação sobre o tema, considerando a que a aprovada em 2017 tem validade até dezembro de 2021. O que dá a entender que o único objetivo é facilitar ainda mais a regularização de terras que foram alvo de grilagem.
A norma também não aponta para o cumprimento nenhuma das metas de regularização fundiária estipuladas na Constituição Federal, como a reforma agrária, a garantia alimentar ou a diversificação da política agrícola. “A MP 910, a exemplo de suas antecessoras, está absolutamente dissociada de quaisquer dessas metas”, avalia a PFDC.
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