Por Pedro Serrano, na revista CartaCapital:
Encerrou-se o motim de policiais militares no Ceará, após quase dez dias de tensão, situação que elevou o índice de mortes violentas no estado em 138%. O movimento, que certamente foi encorajado pela omissão do governo federal, na figura do presidente da República e do ministro da Justiça, e pelo apoio declarado do coordenador da Força Nacional, que enalteceu os amotinados, possui elementos suficientes para que não seja caracterizado como simples paralisação por reajuste salarial.
Antes de chegarmos a esse ponto, é preciso lembrar que a greve de policiais militares é um evento inconstitucional. A Constituição Federal veda explicitamente que forças militares como a PM realizem greves. Isto porque o conceito de greve não pode ser aplicado à força militar, cuja estrutura possui hierarquia rígida nas suas relações de comando e subordinação. Essa estrutura, a priori, é constituída visando o combate. Numa situação de enfrentamento do inimigo, sacrifica-se a busca de consenso para que as decisões sejam rápidas e eficazes. Durante o combate, aquele que comanda e precisa agir de forma diligente não pode estar sujeito a questionamentos.
Os vínculos de hierarquia militar são tão estritos que a única situação em que a Constituição brasileira admite como passível de pena de morte é o cometimento de crime em estado de guerra – que compreende traição, deserção, covardia e incitação à desobediência contra a hierarquia militar.
No plano do Estado Democrático de Direito, a necessidade de se preservar a hierarquia decorre exatamente da subordinação das estruturas militares ao poder civil. O chefe em comando das Forças Armadas é o presidente da República, assim como quem comanda as polícias militares estaduais são os governadores de estado, ou seja, civis eleitos, detentores da possibilidade do uso da violência, que não deve, em hipótese alguma, ser usada de forma ilegítima e ilegal.
Assim, apoiar greves de soldados militares de patentes inferiores significa, antes de qualquer coisa, respaldar uma insubordinação em relação a essa estrutura, o que é um contrassenso. Vale ressaltar que a inconstitucionalidade da greve de militares foi confirmada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Este, inclusive, estendeu tal entendimento a qualquer categoria que detenha porte de arma para exercício de suas funções, como, por exemplo, a Polícia Civil. A explicação para isso é que o movimento grevista de quem porta armas pode colocar em perigo a população civil e inocentes. E foi exatamente isso que aconteceu no Ceará. De forma bárbara, policiais encapuzados e armados aterrorizaram e ameaçaram a população. É importante ressaltar que há graves suspeitas de que milícias estivessem infiltradas e agenciando esse movimento paredista no Ceará, o que torna a situação ainda mais grave.
Por todos os ângulos, o que ocorreu no Ceará representa uma vulneração imediata e frontal à Constituição, que deve ser punida de forma mais incisiva do que se praticada por civis, pela gravidade que significa o rompimento dessa estrutura dentro do Estado Democrático de Direito, permitindo que aquele que tem os limites da lei. Exige, portanto, postura firme, como foi a do Executivo e do Legislativo do estado, que aprovaram uma PEC proibindo a concessão de anistia por infrações disciplinares cometidas por militares comprovadamente envolvidos nos movimentos ilegítimos de paralisação ou motim. Trata-se de uma tentativa necessária de se impor um freio e de se coibir que movimentos semelhantes se espalhem pelo País.
É preciso, no entanto, que a conduta do comandante da Força Nacional de Segurança, que classificou os amotinados como “gigantes” e “corajosos”, incentivando de forma inaceitável a insubordinação hierárquica, seja severamente punida, no mínimo com a sua exoneração. Ao silenciarem diante desse ato espantosamente ilícito, o presidente da República e o ministro da Justiça não apenas o autorizaram como engrossaram um apoio inexplicável e incabível à manifestação ilegal dos militares.
A questão salarial é, obviamente, de grande relevância e todos sabemos dos baixos salários dos policiais, que se arriscam em atividade e que merecem uma remuneração muito melhor. De qualquer maneira, essa reivindicação não pode dar-se com a sublevação de motins, em especial, colocando em risco a integridade de civis.
Por fim, essa situação serve para levantar mais uma vez o necessário e urgente debate sobre a extinção do caráter militar das PMs. O perfil militar não é adequado ao policiamento e às atividades de segurança pública, o que se evidencia, sobretudo, pelo número de mortes causadas todos os dias pelas PMs estaduais nos morros e nas comunidades periféricas. A desmilitarização das polícias, e não o amotinamento de policiais, é uma questão que precisa estar na ordem do dia.
Antes de chegarmos a esse ponto, é preciso lembrar que a greve de policiais militares é um evento inconstitucional. A Constituição Federal veda explicitamente que forças militares como a PM realizem greves. Isto porque o conceito de greve não pode ser aplicado à força militar, cuja estrutura possui hierarquia rígida nas suas relações de comando e subordinação. Essa estrutura, a priori, é constituída visando o combate. Numa situação de enfrentamento do inimigo, sacrifica-se a busca de consenso para que as decisões sejam rápidas e eficazes. Durante o combate, aquele que comanda e precisa agir de forma diligente não pode estar sujeito a questionamentos.
Os vínculos de hierarquia militar são tão estritos que a única situação em que a Constituição brasileira admite como passível de pena de morte é o cometimento de crime em estado de guerra – que compreende traição, deserção, covardia e incitação à desobediência contra a hierarquia militar.
No plano do Estado Democrático de Direito, a necessidade de se preservar a hierarquia decorre exatamente da subordinação das estruturas militares ao poder civil. O chefe em comando das Forças Armadas é o presidente da República, assim como quem comanda as polícias militares estaduais são os governadores de estado, ou seja, civis eleitos, detentores da possibilidade do uso da violência, que não deve, em hipótese alguma, ser usada de forma ilegítima e ilegal.
Assim, apoiar greves de soldados militares de patentes inferiores significa, antes de qualquer coisa, respaldar uma insubordinação em relação a essa estrutura, o que é um contrassenso. Vale ressaltar que a inconstitucionalidade da greve de militares foi confirmada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal. Este, inclusive, estendeu tal entendimento a qualquer categoria que detenha porte de arma para exercício de suas funções, como, por exemplo, a Polícia Civil. A explicação para isso é que o movimento grevista de quem porta armas pode colocar em perigo a população civil e inocentes. E foi exatamente isso que aconteceu no Ceará. De forma bárbara, policiais encapuzados e armados aterrorizaram e ameaçaram a população. É importante ressaltar que há graves suspeitas de que milícias estivessem infiltradas e agenciando esse movimento paredista no Ceará, o que torna a situação ainda mais grave.
Por todos os ângulos, o que ocorreu no Ceará representa uma vulneração imediata e frontal à Constituição, que deve ser punida de forma mais incisiva do que se praticada por civis, pela gravidade que significa o rompimento dessa estrutura dentro do Estado Democrático de Direito, permitindo que aquele que tem os limites da lei. Exige, portanto, postura firme, como foi a do Executivo e do Legislativo do estado, que aprovaram uma PEC proibindo a concessão de anistia por infrações disciplinares cometidas por militares comprovadamente envolvidos nos movimentos ilegítimos de paralisação ou motim. Trata-se de uma tentativa necessária de se impor um freio e de se coibir que movimentos semelhantes se espalhem pelo País.
É preciso, no entanto, que a conduta do comandante da Força Nacional de Segurança, que classificou os amotinados como “gigantes” e “corajosos”, incentivando de forma inaceitável a insubordinação hierárquica, seja severamente punida, no mínimo com a sua exoneração. Ao silenciarem diante desse ato espantosamente ilícito, o presidente da República e o ministro da Justiça não apenas o autorizaram como engrossaram um apoio inexplicável e incabível à manifestação ilegal dos militares.
A questão salarial é, obviamente, de grande relevância e todos sabemos dos baixos salários dos policiais, que se arriscam em atividade e que merecem uma remuneração muito melhor. De qualquer maneira, essa reivindicação não pode dar-se com a sublevação de motins, em especial, colocando em risco a integridade de civis.
Por fim, essa situação serve para levantar mais uma vez o necessário e urgente debate sobre a extinção do caráter militar das PMs. O perfil militar não é adequado ao policiamento e às atividades de segurança pública, o que se evidencia, sobretudo, pelo número de mortes causadas todos os dias pelas PMs estaduais nos morros e nas comunidades periféricas. A desmilitarização das polícias, e não o amotinamento de policiais, é uma questão que precisa estar na ordem do dia.
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