domingo, 11 de fevereiro de 2024

Alvos da PF podem pegar 23 anos de cadeia

Charge: Kléber
Por Altamiro Borges


Os alvos dos mandados de prisão – quatro já estão na cadeia – da megaoperação da Polícia Federal da semana passada que arranjem bons advogados. Eles poderão passar mais de 23 anos no xilindró. Segundo reportagem da Folha, “na decisão em que autorizou as prisões de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro ocorridas nesta quinta-feira (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afirmou que já está comprovada a prática de crimes contra a democracia e associação criminosa, cuja soma das penas máximas chega a 23 anos de prisão”.

Mas o jornal enfatiza que “a punição aos investigados pode superar esse total caso fique comprovado que os suspeitos também cometeram atos de violência”. No despacho do ministro, o crime mais grave descrito é de tentativa de dar um golpe de Estado, com a formação de uma organização criminosa (Orcrim) com o fim de impedir a transição de governo para o hoje presidente Lula.

Para o ministro-relator do STF, a Polícia Federal comprovou que a Orcrim adotou “medidas que estipulavam estratégias de subversão da ordem jurídico-constitucional e adoção de medidas extremas que culminaram na decretação de um golpe de Estado, tudo a fim de assegurar a permanência no poder do então presidente Jair Messias Bolsonaro”. Por tentativa de golpe de Estado, a lei prevê pena mínima de quatro anos e máxima de 12 anos, além da punição correspondente à violência empregada para a busca de tomada do poder.

O outro crime registrado é o de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito – que ocorre quando o golpista atua com violência ou grave ameaça para impedir o exercício dos poderes constitucionais, como o livre funcionamento do STF. A punição prevista neste caso vai de quatro a oito anos de prisão, além da pena relativa à violência utilizada. Os dois delitos compõem o capítulo do Código Penal sobre os crimes contra as instituições democráticas e estão previstos nos artigos 359-M e 359-L, respectivamente.

Como ironiza a Folha, “esses dois crimes foram incluídos na legislação em 2021 quando foi aprovada pelo Congresso a chamada Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Na ocasião, foi revogada a antiga Lei de Segurança Nacional, que tinha entrado em vigor na ditadura militar. Curiosamente, a lei leva a assinatura de quatro alvos da PF: Bolsonaro e os ex-ministros Braga Netto, Anderson Torres e Augusto Heleno”. No despacho que autorizou a megaoperação da Polícia Federal, Alexandre de Moraes também citou a ocorrência do crime de associação criminosa, que tem pena de um a três anos de reclusão.

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